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Proteção além do rótulo: o caso da Linguiça Blumenau e o futuro do patrimônio alimentar



Anita Mattes, Doutora pela Université Paris-Saclay, mestre pela Université Panthéon-Sorbonne, professora de Direito Internacional, diretora do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e especialista em Direitos Culturais, Migratório e Família internacional e advogada do Studio Mattes  


Eloyse Davet, Doutoranda em Patrimônio Cultural e Sociedade pela Universidade da Região de Joinville (Univille). Mestra em Patrimônio Cultural e Sociedade pelo Programa de Pós-Graduação em Patrimônio Cultural e Sociedade. Graduada em História pela Universidade da Região de Joinville (Univille). Membro do Grupo de Pesquisa Direito, Patrimônio, Desenvolvimento e Inovação (PODE). Vice-secretária do Instituto de Direito do Patrimônio Cultural Brasil (IDPC)  



As indicações geográficas são frequentemente discutidas no contexto da propriedade intelectual como um instrumento de diferenciação econômica, agregação de valor e proteção da origem de produtos e serviços. Mas essa acepção pode suscitar reflexões complexas quando vista pela lente da alimentação. Afinal, quando protegemos a origem ou a reputação de um produto, estamos apenas protegendo um sinal distintivo no mercado, ou também o modo de criação, as memórias e os territórios que o tornam culturalmente distinto?  


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu, em 2024, à Linguiça Blumenau, patrimônio tradicional alimentar da comunidade imigrante alemã, o registro de Indicação Geográfica (IG), na modalidade Indicação de Procedência (IP). O reconhecimento, que abrange 16 municípios do Vale e Alto Vale do Itajaí, não apenas valida a reputação da região como base da produção e do consumo de um produto cuja identidade deriva da história dos colonos, além de chancelar um ativo turístico-cultural que define a tradição cotidiana desses imigrantes e se projeta nos inúmeros festivais gastronômicos da região.


O reconhecimento reafirma um produto que é referência regional em festivais, circuitos gastronômicos e no cotidiano catarinense. Mas, para além da celebração, casos recentes na justiça brasileira nos convidam a refletir sobre a força e os limites dessa proteção.  


Recentemente, a Justiça Federal de Florianópolis, em sede cautelar, reafirmou a validade das regras estabelecidas pelo INPI ao ser questionada sobre a legalidade da nota técnica, emitida pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), determinando que os estabelecimentos localizados fora da área de indicação geográfica não poderiam mais usar a nomenclatura e deveriam readequar os rótulos em 180 dias.  


A liminar judicial manteve a restrição do uso do nome apenas aos produtores que seguem as normas do Caderno de Especificações Técnicas e que estão localizados na delimitação geográfica aprovada que abrange 16 municípios catarinenses, correspondendo ao território original do antigo município de Blumenau (conforme os limites de 1894) e áreas de colonização alemã adjacentes.  


Essa decisão é interessante porque consolida o entendimento de que a Indicação Geográfica não é um direito individual, mas um ativo coletivo exclusivo de sua região de origem histórica. A Indicação Geográfica funciona como um selo de identidade para produtos originários de uma localidade específica, nos casos em que sua qualidade ou prestígio são essencialmente atribuídos à procedência.  


Conforme estabelece o Art. 22.1 do Acordo TRIPS da OMC, o instituto protege o vínculo essencial entre o produto, o território de origem e as técnicas tradicionais de produção. No Brasil, a Lei nº 9.279/1996 fundamenta esse arcabouço. A Indicação de Procedência protege o nome geográfico que se tornou conhecido pela produção de um bem, focando na reputação construída ao longo de gerações.  


Diferente de outros bens industriais, o alimento é carregado de camadas de sociabilidade e pertencimento. A Linguiça Blumenau nasceu do autoconsumo e da economia de colonos, transformando-se em um símbolo de identidade étnica e cultural que conecta Santa Catarina a tradições europeias. O que torna esse produto único não é apenas a técnica fria, mas práticas herdadas, adaptações locais e repertórios simbólicos que já existiam antes mesmo de o selo existir. Nesse contexto, o propósito das IGs ultrapassa a rotulagem de origem ao exercer funções socioeconômicas e culturais de grande relevância.  


Para que uma Indicação Geográfica ganhe existência jurídica, ela exige uma delimitação da área e a sua consolidação por meio de um Caderno de Especificações Técnicas. Este documento não é apenas uma barreira burocrática, mas define os termos específicos do produto objeto da IG, no caso, da “verdadeira” Linguiça, como: tipo de carne, porcentagem de gordura, adição de ingredientes e aditivos, processo de moagem, tipo de defumação, se um produtor está fora ou dentro da área delimitada. O limite geográfico, no caso em questão, foi determinado a partir de sobreposição de mapas com fatores econômicos e humanos que tornaram a região conhecida como centro de produção da Linguiça (de) Blumenau. [1]


O desafio, entretanto, reside em garantir que essa padronização necessária para o direito não engesse a natureza viva da tradição. A proteção legal deve funcionar como um ecossistema que protege a reputação do território contra a concorrência desleal, sem permitir que a lógica meramente comercial se sobreponha à pluralidade das pequenas produções artesanais que deram origem à fama do produto.


Em última análise, a vitória judicial da Linguiça Blumenau sinaliza um amadurecimento na proteção do patrimônio imaterial brasileiro. O caso demonstra que o valor de um produto de origem não está apenas na etiqueta, mas na permanência dos laços sociais e territoriais que ele representa.  


O futuro das Indicações Geográficas na alimentação depende, portanto, da nossa capacidade de transformar o selo em um instrumento de desenvolvimento sustentável. Mais do que uma reserva de mercado, a IG deve ser um compromisso ético com a continuidade: assegurar que a valorização econômica do produto reverta em dignidade para quem mantém viva a memória técnica e cultural, garantindo que o que chega à mesa do consumidor seja, de fato, um pedaço preservado da história catarinense.  


Notas:      



 

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