top of page

Os Direitos Culturais

Entrevista publicada em 28 de fevereiro de 2013 pela Revista "A Casa" de autoria do repórter Daniel Douek

O que são direitos culturais?


Direitos culturais são direitos relacionados à cultura. Observando as estruturas legais já existentes e tentando identificar um núcleo para os direitos culturais que possa ser comparado aos direitos já tradicionais, como o direito civil, o direito penal etc., chegamos à conclusão de que os direitos culturais são os direitos relacionados a três grandes áreas: arte, memória coletiva e fluxo dos saberes, sobretudo saberes informais.

 
Há vários conceitos muito próximos dos direitos culturais, mas, com eles, não se confundem, como, por exemplo, a ideia de “culturalismo jurídico”, segundo a qual todo o direito resultaria da cultura - no sentido antropológico do termo. Trata-se de uma ideia bastante abrangente. No sentido jurídico, porém, há que ter limitações, pois os direitos precisam ser exercíveis: uma vez violados, devem ser recompostos.

Quais marcos legais definem juridicamente os direitos culturais?


A história dos direitos na história humana é recente, especialmente se tomarmos a ideia de direito como um bem jurídico que, uma vez incorporado ao patrimônio, pode ser defendido contra tudo e contra todos, inclusive contra o Estado. 


Ter direitos, inicialmente, significava ter direitos contra o Estado, pois quando o Estado apareceu na história da humanidade, era um Estado Absoluto, um Estado frente ao qual não se tinha direitos. Hobbes já dizia isso no sentido de que o único direito que se tinha era o direito à segurança e, para tanto, se delegavam todos os demais direitos. 

Mas a própria ideia de Estado é recente, advinda dos Acordos de Vestfália. Historicamente, sempre existiram estruturas políticas, mas nem sempre tais estruturas formavam um Estado – Aristóteles traça uma ideia evolutiva dessas estruturas: a família, o clã, a tribo, as cidades-estados. A ideia de Estado como um ente político que tem poderes em um determinado território e sobre uma determinada população, data de pouco antes do descobrimento do Brasil.

As primeiras declarações de direitos surgiram, mais ou menos, do período da Revolução Francesa, em 1789, ou um pouquinho antes, em 1776, com a Declaração de Virgínia. Essas primeiras declarações vislumbravam, especificamente, as liberdades públicas e os direitos de participação política para aqueles que eram considerados cidadãos. 

Em 1948, no desenrolar da conquista por direitos, surgiu a Declaração dos Direitos Humanos, na qual já há, em dois artigos, a menção aos direitos culturais: a primeira é a de que todos têm a prerrogativa de participar da vida cultural de sua comunidade; a segunda têm especificações mais precisas, citando direitos autorais e de criação artística. 
   

Na década de 1960, na França, houve um encontro internacional reunindo juristas ligados ao estudo dos direitos culturais. Desde a década de 1960, portanto, há a convicção de que os direitos culturais fazem parte dos chamados direitos humanos ou direitos fundamentais.


No Brasil, a Constituição de 1988 trouxe expressamente o termo “direitos culturais” ao afirmar, em seu artigo 215: “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais”.

A expressão “direitos culturais” aparece pela primeira e única vez na longa história das constituições brasileiras precisamente no art. 215 do texto constitucional de 5 de outubro de 1988, no qual está assentado que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos “direitos culturais” e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. 

Humberto Cunha

bottom of page