Imagem: Autor desconhecido licenciado em CC BY-AS-NC
A Constituição brasileira de 1988 é um marco de conquista para os povos originários diante de demasiadas lutas históricas e resistências que, nos dias atuais, é sobrevivente. Os povos indígenas tiveram direitos constitucionalizados através do Art. 231, como o reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Ademais, a disposição do Art. 232 positiva o direito de eles figurarem como parte legítima para ingressar em juízo na defesa de seus direitos e interesses.
No entanto, o direito constitucional dos povos indígenas de simplesmente existirem como tal continua sofrendo resistências por grupos sociais que, não encontrando elementos jurídicos para suprimir o referido direito dos povos originários, passam a construir narrativas e disseminar no senso comum os discursos de ódio, negando aos povos indígenas o direito humano de "participar livremente da vida cultural da comunidade, bem como o de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios" [1].
Os povos indígenas, em uma sociedade globalizada, têm a necessidade de se apropriar dos meios de comunicação e da Internet para defender os seus direitos, participando de todas as dimensões da vida social. Na globalização, impera o avanço tecnológico e informacional, e tem como aspecto principal a aproximação entre sociedades, nações e suas diversidades, seja no âmbito econômico, social, cultural ou político.
No mundo virtual abrange as redes sociais e sites, tais como Youtube, Facebook, Instagram e WhatsApp, que são usados como meios de compartilhar os seus costumes, línguas, crenças e suas tradições. Contudo, ainda existem pessoas e grupos que, erroneamente, acreditam que os povos indígenas devem viver reclusos na floresta, isolados da sociedade não indígena e longe das tecnologias.
As redes sociais são ferramentas que facilitam a forma de manifestar, reivindicar direitos e combater discriminações. Entretanto, também é espaço utilizado para propagar discursos de ódio relacionados ao uso de tecnologias pelos povos indígenas. Frases pejorativas como "índio de Iphone”, "índio raiz vive na floresta e não na comunidade”, “índio civilizado” ou “índio atualizado”, são alguns exemplos de discriminações e preconceitos vividos diariamente pelos indígenas, nas redes sociais e de forma geral na sociedade.
O juízo de valor conferido pelos não indígenas, é o julgamento feito a partir de suas percepções individuais, sendo elas postas como se o indígena perdesse a sua identidade ou se tornasse menos indígena por utilizar plataformas e aparelhos de comunicação, informação e a Internet.
“Estar incluído nas novas tecnologias não altera em nenhum momento a identidade de nenhum povo, a identidade indígena continua viva e crescendo a cada dia. Identidade étnica não altera com sua profissão, ou com seu meio de comunicação. A identidade indígena está nos traços natos, nos ideais, na natureza está no dia a dia, está com cada um cidadão que faz parte dessa imensa família chamada indígena” [2].
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas traz dispositivos que orientam e apresentam um novo olhar sobre essas conjecturas. Ao analisar o art. 16 desta Declaração, verifica-se que os indígenas, quando utilizam tecnologias, estão apenas exercendo um direito, como o de ter acesso aos meios de informação não indígena. A Declaração ainda afirma que o Estado deve assegurar o acesso sem quaisquer tipos de discriminação, além de proporcionar a plena liberdade de expressão e incentivar os meios de comunicação a refletirem sobre a diversidade cultural indígena.
Além disso, em seu artigo 33, afirma o direito dos povos indígenas de determinarem a sua própria identidade ou composição segundo seus costumes e tradições. Esse dispositivo reafirma a autodeterminação dos povos, elencada também como um dos princípios fundamentais na Constituição brasileira de 1988, e que concede aos povos originários a autonomia e capacidade de decidir sobre questões que interferem em suas próprias vidas e sobre suas relações com o Estado e com a sociedade.
Portanto, diante do discurso distorcido e denegatório de direitos aos povos indígenas, é necessário dizer algumas obviedades: os indígenas são seres humanos e cidadãos revestidos de direitos e deveres; logo, os mecanismos tecnológicos, meios de comunicação e informação funcionam como políticas públicas que, além de valorizar a cultura, facilitam a sua inclusão social, econômica e política.
O direito dos povos indígenas de participar e fruir do progresso científico é amplamente assegurado em documentos internacionais que, quando não vinculantes, firmam um compromisso ético entre os Estados que compõem a comunidade internacional de nações no sentido de fazer efetivar referidos direitos. E no plano interno, a Constituição de 1988 assegura igual direito quando, por exemplo, veda tratamentos discriminatórios e assegura a diversidade cultural.
Allan Carlos Moreira Magalhães, Doutor e Pós-doutorando em Direito (UNIFOR), professor e pesquisador com estudos no campo dos Direitos Culturais, Articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e Autor do livro “Patrimônio Cultural, Democracia e Federalismo” (Dialética-SP)
Luciana Fonseca da Silva, Bacharelanda em Direito e cocriadora do Projeto Ciclo Sem Tabu
Notas
[1] ONU. Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas. 2007. Disponível em: <https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BDL/Declaracao_das_Nacoes_Unidas_sobre_os_Direitos_dos_Povos_Indigenas.pdf>. Acesso em: 20 out. 2022
[2] MACUXI, Alex. Índio quer se conectar e entrar na rede. Blog. Mindio Escola, 2012. Disponível em: <https://mindioescola.blogspot.com/2012/07/indio-quer-se-conectar-e-entrar-na-rede.html>. Acesso em: 20 out. 2022.
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