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Patrimônio Cultural não se impõe, é compartilhado: preparativos para o Fórum Nacional 



José Olímpio Ferreira Neto e Mário Pragmácio *

  

O “1º Fórum Sistema Nacional de Patrimônio Cultural: Tecendo Redes Fortalecendo Territórios” ocorre no início de março de 2026, em Brasília. O evento pretende reunir agentes culturais, gestores e pesquisadores de diversos estados do Brasil para discutir o primeiro Plano Nacional Setorial do Patrimônio Cultural - PNPC, com vigência de 10 anos. O Plano pretende consolidar o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural - SNPC, que é um subsistema do Sistema Nacional de Cultura - SNC, nos termos do art. 36 da Lei 14.835/2024. 

 

O Fórum integra o projeto “Andanças do Patrimônio” que, em sua primeira etapa, realizou oficinas nos territórios, com escutas participativas para produção de diagnóstico, divisão de responsabilidade e planejamento de ações para gestão e preservação do patrimônio cultural. Ao todo, foram reunidas 2.194 propostas, coletadas de cinco regiões do Brasil. As oficinas municiaram a minuta do PNPC, que foi objeto de análise por um Grupo Executivo, ao tempo em que foi disponibilizada para consulta pública. 

 

Podemos afirmar, na esteira do Professor Humberto Cunha, que, para além de uma formalidade, a elaboração coletiva do Plano almeja observar o princípio da participação popular, um pilar democrático para a gestão cultural, previsto no art. 216-A, § 1º, X, da CF/88. A cultura, afinal, não deve ser ditada verticalmente sob origem estatal. O Estado tem papel mediador no fluxo social, garantindo a escuta das diversas vozes. 

 

A Constituição Federal de 1988 ampliou o entendimento de patrimônio cultural, incluindo referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. Sem estratégias que garantam a participação social, a preservação se torna um ato impositivo, comprometendo a existência das identidades e a diversidade cultural. As políticas culturais voltadas para o Patrimônio Cultural, na primeira metade do século XX, no Brasil, eram bastante focadas no aspecto monumental que representava a história oficial imposta pelos colonizadores. Hoje, sob uma ótica mais ampliada, que considera os variados grupos da sociedade brasileira, o conceito alcança bens materiais e imateriais, no intuito de friccionar o eurocentrismo. 

 

O Plano, que será discutido no Fórum, está estruturado em 4 Eixos, a saber: (i) Institucionalização do SNPC: gestão compartilhada e participação social; (ii) Representatividade, acessibilidade, equidade e democratização do Patrimônio Cultural; (iii) Economia do Patrimônio e Sustentabilidade; e, por fim, (iv) Patrimônio Cultural, mudanças climáticas e bem viver. 

 

A institucionalização de um sistema setorial tem o papel de promover a integração entre União, Estados, Municípios e sociedade civil, em prol da preservação do patrimônio cultural brasileiro, algo indispensável para o avanço das políticas culturais. Com isso, o SNPC busca estabelecer um pacto federativo, o que, em tese, deve facilitar o acesso da população às instâncias participativas para as tomadas de decisão no setor, promovendo a chamada “democracia cultural”. Assim, uma vez efetivado, o cidadão poderá deixar de ser um mero espectador e passar a ser um protagonista da gestão cultural. 

 

O Sistema surge como ponte necessária para transpor o abismo existente entre o direito “no papel” e as vivências (estas, sim, reais) nos territórios. Para que políticas de salvaguarda contemplem as identidades e memórias marginalizadas, é preciso que o orçamento público atenda à universalidade dos direitos culturais, rompendo com a estética das elites, a lógica colonizadora ou o interesse dos gestores de turno. 

 

A preservação do patrimônio cultural é um ato político e social e, portanto, essencialmente participativo. Essa participação só se efetiva quando as pessoas se reconhecem no que está sendo preservado; é preciso haver pertencimento para que a gestão não se perca na mera burocracia estatal. Para que se efetivem instâncias participativas como fóruns e conselhos, dentre outras estratégias de consulta, é preciso investimento de recursos financeiros e o desenho de uma política perene de fomento para dar sustentabilidade à setorial do patrimônio. 

 

É urgente, portanto, olhar para a juventude como potenciais agentes culturais que possam tornar ações de salvaguarda mais efetivas e contínuas, com apoio do Poder Público, mas também por vias autônomas. O caminho passa por uma educação patrimonial, numa perspectiva intersetorial, que utilize espaços culturais como instâncias não formais de aprendizagem, mas sempre em conexão direta com as escolas, formais ou não, em seus vários níveis, e o pulsar das comunidades. 

 

O SNPC é uma estrutura que materializa a institucionalização da gestão compartilhada. A responsabilidade é dividida, justamente, para que o poder não se centralize. O Art. 216, §1º prescreve que “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro”. Sendo assim, a gestão do Patrimônio Cultural não se impõe, é compartilhada. 

 

José Olímpio Ferreira Neto, Capoeirista, Advogado, Professor, Doutorando em Ensino de Ciências e Matemática pela Universidade Franciscana, Mestre em Ensino e Formação Docente, Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR), Presidente da Comissão de Direitos Culturais da OAB Ceará. Membro da diretoria do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult).  

 

Mário Pragmácio, Advogado, professor do Departamento de Arte da Universidade Federal Fluminense e do mestrado profissional do IPHAN 

 

Referências 

 

BRASIL. Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024. Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2014.835-2024?OpenDocument. Acesso em: 22 fev. 2026.  

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 fev. 2026. 

 

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Teoria dos direitos culturais: fundamentos e diretrizes. 3 ed. São Paulo: Edições SESC São Paulo, 2025. 

 

IPHAN. Sistema Nacional do Patrimônio Cultural. Disponível em: https://www.gov.br/iphan/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/sistema-nacional-do-patrimonio-cultural-snpc. Acesso em: 22 fev. 2026. 

 

 

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