O Projeto de Lei Paulo Gustavo (PLP nº 73/21), após aprovado no Congresso, foi vetado por aquele que ocupa a Presidência da República, em mais uma de suas ações de guerra contra os artistas, os direitos culturais e a pluralidade das manifestações populares. O presente artigo busca apresentar o projeto de Lei e os próximos passos para a efetivação das políticas ali previstas, afinal, acreditamos que o Congresso Nacional promulgará esta Lei.
Mas afinal o que é a Lei Paulo Gustavo, que pode destinar R$ 3,8 bilhões (1) para a economia da Cultura?
O Projeto de Lei Paulo Gustavo, voltado prioritariamente para o audiovisual nacional, destinará R$ 2,797 bilhões a serem utilizados, dentre outras possibilidades para:
Fomentar produções audiovisuais;
Apoiar reformas, restauros e manutenção de salas de cinema (inclusive cinema de rua) e cinemas itinerantes, sejam eles públicos ou privados;
Promover a capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
Apoiar cineclubes e a realização de festivais e mostras de produções audiovisuais;
Realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual;
Preservação por meio de digitalização de obras ou acervos audiovisuais;
Apoiar as microempresas e as pequenas empresas do setor audiovisual para licenciamento de produções audiovisuais nacionais, exibição em redes de televisão públicas e distribuição de produções audiovisuais nacionais.
Além disso, ele prevê R$ 1,065 bilhão para:
Promover o desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;
Possibilitar a realização de cursos, produções ou manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet;
Estimular a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
Desenvolver espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19.
Em sendo promulgada pelo Congresso Nacional, a Lei Paulo Gustavo garantirá, majoritariamente, recursos para entidades privadas (com ou sem finalidade lucrativa) desenvolverem projetos e ações culturais. O dever das Secretarias de Cultura será de fazer com que essas possibilidades de fomento mantenham uma coerência com as necessidades e potencialidades artísticas de sua região.
Este recurso deve fomentar toda a cadeia da economia da Cultura, especialmente aquela voltada ao audiovisual. Um equívoco comum ao criticar recursos para Cultura é o de não entender que não se trata de verba somente para artistas (o que já seria legítimo e necessário de per si), mas que o investimento na cultura fomenta de maneira significativa a economia como um todo.
Estima-se que a economia da cultura equivalia a 2,5% do PIB (2019) (2) e que o setor cultural ocupava, em 2018, mais de cinco milhões de pessoas, entre formais e informais, representando 5,7% do total de ocupados no Brasil (3). Neste sentido, a Lei Paulo Gustavo é fundamental para a retomada da produção cultural nacional e para o crescimento do País. Importante destacar que não se trata de irresponsabilidade fiscal, pois os recursos em sua maior parte seriam provenientes do superávit financeiro próprio de arrecadação do FNC (Fundo Nacional de Cultura). (4)
A execução desta Lei, tal como disposto no projeto supracitado, se dará por meio de descentralização de recursos para Estados, Distrito Federal e Municípios de modo que estes possam desenvolver ações emergenciais, mitigando os efeitos causados pela pandemia, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificada.
Parece-nos extremamente assertivo permitir que os entes federativos possam eleger o modo de execução dos recursos. A ideia é privilegiar a ampla concorrência, sem, todavia, amarrar a destinação de tais recursos a procedimentos obsoletos e inadequados. Este ponto mereceria um artigo próprio, pois é necessário e urgente o desenvolvimento de novas formas de fomento e parcerias para o campo da cultura, como por exemplo, um edital para aquisição de direitos de exibição de obra cultural-artística.
Outra conquista trazida no escopo desta Lei, a exemplo do que foi alcançado no desempenho das ações da Lei Aldir Blanc (L.14.017/2020) é destinar, prioritariamente, o fomento às diversas manifestações culturais aos entes descentralizados. A grande diferença na destinação de recursos para a cultura na democracia e em governos autoritários é, justamente, o reconhecimento do pluralismo cultural (5) e do dever do Estado de fomentar as diversas manifestações culturais da sociedade, ao invés de determinar ‘uma única’ cultura nacional (6). Quanto maior a diversidade cultural de um país, maior a sua riqueza.
Em relação aos gestores públicos, seria indicado que aproveitassem a oportunidade para o fortalecimento das cadeias da economia da Cultura e não apenas para fomento direto ‘a fundo perdido’. Ou seja, dedicar-se para que a execução destas ações possa fortalecer a autonomia de grupos, entidades e empresas culturais, impulsionando a sua capacidade de gerar renda. É preciso aproveitar estas possibilidades legais para realizar a circulação de bens e serviços culturais e não apenas o mero repasse de valores.
O projeto de lei Paulo Gustavo, inclusive, permite que os recursos suplementem valores previstos em Editais, desde que eles mantenham correlação com os objetivos da lei e que mantenham, com recursos de orçamento próprio, no mínimo, o mesmo valor aportado em edição anterior. A oportunidade está aí. Urge a derrubada do veto !
“O presidente da República embora possa muito, não pode tudo” (7). Neste sentido, apesar de ter utilizado de sua atribuição para vetar este importante mecanismo, caberá ao Congresso derrubar ou acatar o veto. O governo alegou que a proposta contrariava o interesse público. Não entraremos nesta explicação, afinal a guerra em curso contra a diversidade de manifestações culturais é pública e notória. Na sequência do veto presidencial, é criada uma comissão mista de três deputados e três senadores para analisar o veto e preparar um relatório a seu respeito. Em um prazo de 30 dias, o veto presidencial voltará a ser apreciado pelo Congresso Nacional.
Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores (257 votos na Câmara e 41 votos no Senado). A Aprovação do PLP 73/21 deu-se com 411 votos favoráveis na Câmara e 74 votos pela aprovação no Senado. Nosso palpite é que o Congresso irá derrubar o veto presidencial. Aqui fica o aviso, palpite não ajudará a causa, então importante que exista mobilização e pressão para que prevaleça o interesse público e se enterre a guerra ideológica e insana contra a Cultura.
*André Brayner é mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), com atuação científico-jurídica preponderante nos campos relacionados ao Direito Internacional, Direitos Culturais e Terceiro Setor, professor de Direito e diretor do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult).
1. R$ 3, 862 bilhões para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural
2. A Secretaria da Economia Criativa do extinto Ministério da Cultura e a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) estimam que a cultura equivalia a 2,5% do PIB, equivalente a R$ 170 bilhões (2019)
3. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua)
4. A verba, portanto, não tem relação com recursos da Lei Rouanet, legislação de incentivo à cultura rotineiramente alvo de conteúdos falsos e enganosos. Aliás, os projetos que buscam verbas por meio da Lei Rouanet também estão sob forte ataque.
“Salta aos olhos, primeiramente, que a suposta “meta” revela, em verdade, uma declaração ostensiva de intenção de ineficiência, uma assunção de que está sendo adotada uma “operação tartaruga” no setor. É que, conforme dados extraídos do Salic , apresentados anteriormente, no ano de 2020 foram aprovados 4.492 novos Projetos. Assim, fica absolutamente clara a deliberada intenção da Secretaria Especial de Cultura de reduzir para um terço o número de Projetos aprovados por período.” (Trecho extraído da Ação Civil Pública impetrada pela OAB, proc. 1027677-70.2021.4.01.3400)
5. “O Pluralismo Cultural consiste em que todas as manifestações da Cultura brasileira têm a mesma hierarquia e status de dignidade perante o Estado”. [CUNHA, Humberto, p.64, 2004]. Aqui destaco, em nossa opinião, por mais que todas tenham a mesma hierarquia isto não implica que devem ser fomentadas na mesma proporção. Isto, pois, as que já são alcançadas ‘naturalmente’ pelo mercado prescindem do Estado, enquanto outras necessitam deste para impulsionar ou para seguir o seu repasse de saberes
6. CUNHA, Humberto. Cultura e democracia na Constituição Federal de 1988: representação de interesses e sua aplicação ao Programa Nacional de Apoio à Cultura, 2004
7. Celso de Mello (Ministro do Supremo Tribunal Federal 1989-2020)
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