top of page

Direitos Culturais: contributo aos parlamentos 

ree


Humberto Cunha Filho, Professor de Direitos Culturais nos programas de graduação, mestrado e doutorado em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Presidente de Honra do IBDCult – Instituto Brasileiro de Direitos Culturais. Autor, dentre outros, do livro “Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades” (Edições SESC-SP), cuja 3ª edição foi recém-publicada 

 

Geralmente uso artigos jornalísticos para externar minhas ideias, principalmente as que imagino possuírem algum potencial de provocar debates na comunidade cultural.  


Desta feita, porém, pretendo compartilhar uma produção coletiva de pensamento, que entendo ser da mais alta relevância, cuja transcrição integral torna dispensável aportes introdutórios. 


Apenas saliento que se ela despertar no leitor e na leitora motivos de concordância, discordância, supressão ou acréscimo, será um prazer para recebê-los e refletir sobre eles. 

Eis o conteúdo que quero compartilhar: 


Carta de Fortaleza e Roma sobre o papel dos Parlamentos no desenvolvimento dos direitos culturais 


Preâmbulo: 


Acadêmicos, gestores culturais, pesquisadores, estudantes e parlamentares presentes ao XIV Encontro Internacional de Direitos Culturais, promovido pelas Universidade de Fortaleza (de 20 a 24 de outubro de 2025) e Unitelma Sapienza (17 e 18 de novembro de 2025), 


Considerandos: 


CONSIDERANDO as grandes mudanças que se processam na relação entre os poderes públicos tanto nos sistemas parlamentaristas como presidencialistas, 


CONSIDERANDO o surgimento de novos arranjos estatais e supranacionais, 

 

CONSIDERANDO a ampliada possibilidade de aproximação entre culturas, por meio das atuais tecnologias de transporte e comunicação, 


CONSIDERANDO a tendência de concentração de riquezas e informações em mãos de poucos controladores das mencionadas tecnologias, 


CONSIDERANDO que esses novos cenários implicam em fortes ameaças e agressões à democracia e à diversidade cultural, 


CONSIDERANDO que o estímulo à diversidade cultural, aliada ao respeito pelos direitos humanos e a uma consciência holística que vai além do antropocentrismo, formam o antídoto aos males mencionados, 


CONSIDERANDO a malha de documentos jurídicos internacionais de soft e hard law, que precisam ser considerados e até incorporados pelos Estados, 


As pessoas mencionadas no preâmbulo, após refletirem e debaterem o tema “O papel dos parlamentos no desenvolvimento dos direitos culturais”, tornam públicos os seguintes  


Consensos


Os parlamentos devem reconhecer e manter o reconhecimento expresso do status de direitos humanos e fundamentais aos direitos culturais; 


Os parlamentos devem criar uma estrutura de garantias que possibilitem tornar efetivos os direitos culturais; 


Os parlamentos devem reconhecer como titulares de direitos culturais todas as pessoas, grupos, coletividades e comunidades, segundo as respectivas peculiaridades; 


Os Parlamentos devem atuar como canal de escuta e voz para os titulares dos direitos culturais na formulação e concretização das políticas culturais. 


Os parlamentos devem adotar providências saneadoras das causas geradoras de exclusões e de privilégios no acesso aos direitos culturais; 


Na aprovação de normas relacionadas aos direitos culturais, os parlamentos devem evitar ao máximo a adoção de procedimentos legislativos sumários, de modo a viabilizar uma verdadeira e plural oitiva dos titulares dos direitos culturais envolvidos; 


Os parlamentos devem evitar ao máximo legislações cujas normas regulamentares possam ser convertidas em deliberações monocráticas ou de pequenos grupos de influência; 


Os parlamentos devem legislar relativamente aos direitos culturais objetivando produzir legislações simples e compreensíveis às pessoas que não têm formação jurídica; 


Os parlamentos devem legislar sobre direitos culturais levando em conta o princípio da transtemporalidade, reconhecendo criticamente as experiências do passado, compreendendo os valores do presente e almejando sempre melhores condições para as gerações futuras; 


Os parlamentos devem reconhecer a dimensão autonômica da cultura, portando-se com parcimônia ao legislar sobre direitos culturais; 


Os parlamentos, nas suas atuações administrativas, devem respeitar e fomentar os direitos culturais envolvidos em suas atividades e espaços de atuação; 


Os parlamentos, sempre que possível, devem instalar suas sedes em prédios protegidos e reconhecidos pelos órgãos encarregados do patrimônio cultural, como forma de reafirmar e salvaguardar esse reconhecimento. 


Diálogo permanente 


O propósito desta carta é o de abrir o diálogo sobre a temática eleita, augurando-se que seja sempre respeitoso e frutífero. 

 

Texto consolidado de outubro a novembro de 2025, entre Fortaleza e Roma. 

 

Comentários


Apoio

FORTES - 0205 - Nova Logo.png
Logo Elore.png
  • Facebook ícone social
  • YouTube ícone social
  • Instagram
bottom of page