Cultura no centro dos ODS — o Brasil diante da nova Década das Nações Unidas

Maria Helena Japiassu é advogada e consultora jurídica na JMM Advisory, pesquisadora em direitos culturais, mestra e doutoranda em Direito pela UFPR, com especializações em Gestão Cultural e Captação de Recursos pela Universidade de Boston. Associada ao IODA e ao IBDCult, coordenou o GT Artes da Comissão de Assuntos Culturais da OAB-PR (2022–2024) e foi pesquisadora visitante nas Cátedras Unesco de Patrimônio Cultural Imaterial e Direito Comparado da Unitelma Sapienza e de Patrimônio Cultural Imaterial e Diversidade Cultural da UNAM-Cuernavaca
No último dia 4 de setembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu, por meio da Resolução A/RES/80/308, o período de 2027 a 2036 como a Década Internacional da Cultura para o Desenvolvimento Sustentável, atribuindo à Unesco a liderança de sua implementação.
A decisão não surge isoladamente. Ela integra um movimento mais amplo de revisão do lugar ocupado pela cultura nas agendas internacionais de desenvolvimento e ocorre em momento particularmente significativo, quando se aproxima o encerramento da Agenda 2030 e começam a ser discutidas as bases do modelo que deverá sucedê-la. [1]
Para compreender o alcance dessa mudança, é preciso retornar a 25 de setembro de 2015, quando, reunidos na Cúpula das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, em Nova York, os Estados-membros adotaram, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
A Agenda consolidou um consenso internacional alargado acerca do desenvolvimento humano, entendido para além do progresso econômico e associado às dimensões social e ambiental. Essa concepção foi traduzida em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas, que articulam compromissos relacionados à redução das desigualdades, à proteção do planeta, à promoção da paz e da prosperidade e ao fortalecimento da cooperação internacional para alcançá-los. [2]
A cultura, entretanto, não foi reconhecida como dimensão autônoma desse modelo. Sua presença foi incorporada de maneira dispersa nos diferentes objetivos. O exemplo mais evidente encontra-se no ODS 11, dedicado às cidades e comunidades sustentáveis, cuja meta 11.4 determina o fortalecimento dos esforços para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural mundial.
Outras referências aparecem na educação, no reconhecimento da diversidade cultural e de sua contribuição para o desenvolvimento, no turismo responsável, na promoção de produtos locais e em temas relacionados às indústrias criativas.
O avanço não deve ser subestimado. Embora a Agenda 2030 não tenha estabelecido um objetivo específico para a cultura, sua presença não se restringiu às metas que a mencionam expressamente. A Unesco passou a compreendê-la como elemento transversal aos ODS, presente tanto como campo próprio de proteção e promoção quanto por sua contribuição para o alcance de objetivos econômicos, sociais e ambientais, atravessando e conectando suas diferentes dimensões.[3]
A leitura da transversalidade da cultura foi reiterada em 2017 por Jyoti Hosagrahar, então diretora da Divisão de Criatividade da Unesco, no artigo “Cultura no coração dos ODS”. Para a autora, a contribuição da cultura para a Agenda 2030 não se limitava à proteção do patrimônio ou ao estímulo às atividades culturais, mas constituía, simultaneamente, uma condição para a efetividade do desenvolvimento sustentável e um resultado que esse desenvolvimento deveria assegurar [4].
Em 2018, ao avaliar a inserção da cultura na Agenda 2030, a Unesco aprofundou esse entendimento ao qualificá-la como vetor (driver) e facilitador (enabler) do desenvolvimento sustentável. Como vetor, a cultura produz efeitos econômicos e sociais próprios, enquanto, como facilitador, contribui para a efetividade das políticas de desenvolvimento em diferentes áreas. Para visualizar essa dupla função no Brasil, por exemplo, podem-se citar o Carnaval, as festas juninas, o Círio de Nazaré, no Pará, e as festas da uva na região Sul.
Além de mobilizarem cadeias culturais e criativas, gerando trabalho e renda, essas manifestações favorecem a transmissão de conhecimentos, a participação comunitária, o fortalecimento de identidades e o desenvolvimento local. [5]
A transversalidade permite observar que cultura e desenvolvimento se inter-relacionam e se retroalimentam. Há, contudo, limites nessa compreensão. Estar em todos os lugares pode significar não ocupar plenamente nenhum deles. Sem objetivo próprio, metas específicas, indicadores adequados e compromissos claramente identificáveis, o reconhecimento da importância da cultura nem sempre se converte em prioridade política, planejamento ou financiamento.[6]
A crítica ganhou força institucional na MONDIACULT 2025 (Conferência Mundial da Unesco sobre Políticas Culturais e Desenvolvimento Sustentável), realizada em Barcelona, quando mais de 160 delegações ministeriais redigiram um documento que expressou posição política clara em favor do reconhecimento da cultura como objetivo independente no marco de desenvolvimento posterior à Agenda 2030. Essa orientação veio acompanhada do compromisso de fortalecer políticas e instituições culturais, conferindo maior consistência política à reivindicação de um lugar próprio para a cultura na futura agenda internacional de desenvolvimento.[7]
Esse movimento ganhou nova dimensão institucional em 4 de setembro de 2026, quando o debate desenvolvido no âmbito da Unesco alcançou a Assembleia Geral das Nações Unidas, que adotou a Resolução A/RES/80/308 e instituiu a Década Internacional da Cultura para o Desenvolvimento Sustentável (2027–2036). A aprovação por 174 votos favoráveis, sem abstenções e com apenas um voto contrário, dos Estados Unidos, demonstra o amplo consenso alcançado. A resolução atribui à Unesco a liderança da implementação e a elaboração de um Plano de Ação em consulta com os Estados-membros, estabelecendo um horizonte de dez anos para converter esse reconhecimento político em cooperação, investimento e ação.[8]
Digna de nota foi a participação do Brasil nos esforços para a aprovação da resolução, iniciativa liderada pelo Vietnã e posteriormente copatrocinada por inúmeros países. O engajamento da delegação brasileira nas Nações Unidas em favor dessa agenda encontra fundamento na própria ordem constitucional do país. Desde 1988, os artigos 215 e 216 situam a cultura no campo dos direitos e impõem ao Estado deveres de garantia, proteção e promoção, assegurando o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, com especial atenção à diversidade das manifestações e dos grupos formadores da sociedade brasileira. Esses direitos integram uma ordem constitucional fundada na dignidade da pessoa humana e na proteção dos direitos humanos, que também vincula a atividade econômica à redução das desigualdades e à defesa do meio ambiente, nos termos do artigo 170, e assegura, no artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A participação do Brasil na proposição da Década guarda, assim, coerência com uma Constituição que exige atuação estatal para tornar efetivos os direitos culturais e articula cultura, diversidade, direitos humanos e as dimensões social, econômica e ambiental do desenvolvimento.
A resolução de 2026 deixa claro, portanto, o consenso alcançado e o compromisso internacional assumido quanto à centralidade da cultura para o desenvolvimento sustentável e à necessidade de políticas públicas voltadas à sua proteção e promoção. A adesão a essa agenda internacional representa, por si, um avanço. Em um período de descrédito do multilateralismo, a resolução reafirma sua relevância para o desenvolvimento e reforça a necessidade de políticas públicas destinadas à sua promoção. Não define como cada Estado deverá organizar sua política cultural, nem caberia fazê-lo, mas evidencia que a cultura não constitui matéria acessória ou subordinada a prioridades políticas circunstanciais. O desafio agora reside em sua concretização.
No Brasil, concretizar esse compromisso pressupõe capacidade institucional, continuidade e recursos. Nesse contexto, a manutenção do Ministério da Cultura e a perenidade de uma estrutura estatal própria para a formulação e execução das políticas culturais são fundamentais. Trata-se de conferir continuidade a uma política de Estado necessária à efetivação dos direitos culturais constitucionalmente assegurados e ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo país no plano internacional. A Década reforça essa perspectiva ao estabelecer um horizonte comum para políticas que não podem ficar subordinadas a prioridades governamentais circunstanciais.
A Década oferece um horizonte para transformar esse reconhecimento em ação continuada. Sua realização, contudo, não cabe apenas aos governos. Assim como os próprios ODS, depende da atuação do poder público, da sociedade civil, das comunidades, das instituições culturais, da academia e do setor privado. A centralidade da cultura no desenvolvimento sustentável será construída nas escolhas, políticas e práticas de cada um desses atores. O compromisso é coletivo, mas a responsabilidade por torná-lo efetivo pertence a todos.
Notas
[1] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. International Decade of Culture for Sustainable Development (2027–2036). Resolução A/RES/80/308, adotada em 4 set. 2026. Disponível em https://docs.un.org/en/A/RES/80/308.
[2] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo — a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Resolução A/RES/70/1, adotada pela Assembleia Geral em 25 de setembro de 2015. Disponível em https://sdgs.un.org/2030agenda.
[3] UNESCO. Culture for the 2030 Agenda. Paris, UNESCO, 2018. Disponível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000366497_por.
[4] HOSAGRAHAR, Jyoti. Cultura no coração dos ODS. UNESCO, 2 jun. 2017. Disponível em https://www.unesco.org/pt/articles/cultura-no-coracao-dos-ods.
[5] UNESCO. Culture for the 2030 Agenda. Paris, UNESCO, 2018. Disponível em https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000366497_por.
[6] AGUIAR, Marcus Pinto. Cultura como ODS independente — mera transversalidade ou protagonismo retórico? Instituto Brasileiro de Direitos Culturais, 21 abr. 2026. Disponível em: https://www.ibdcult.org/post/cultura-como-ods-independente-mera-transversalidade-ou-protagonismo-ret%C3%B3rico.
[7] UNESCO. MONDIACULT 2025 Outcome Document — Culture Ministers’ Commitment. World Conference on Cultural Policies and Sustainable Development, Barcelona, 29 set.–1 out. 2025. Disponível em https://www.unesco.org/sites/default/files/medias/fichiers/2025/09/EN_MONDIACULT_Outcome_Document%20Final%2027.09.25.pdf
[8] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia Geral. International Decade of Culture for Sustainable Development (2027–2036). A/80/L.102, 30 jul. 2026. Disponível em https://docs.un.org/A/80/L.102






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