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Carta Cultural Ibero-Americana: 20 anos e os desafios do multilinguismo

 

Anita Mattes, doutora pela Université Paris-Saclay, mestre pela Université Panthéon-Sorbonne, professora de Direito Internacional, diretora do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e especialista em Direitos Culturais, Direito Migratório e Direito de Família Internacional e advogada do Studio Mattes 

 

Neste ano celebramos duas décadas da aprovação da Carta Cultural Ibero-Americana [1]. Contudo, vinte anos após sua aprovação, o documento revela os limites de um modelo de proteção linguística insuficiente para enfrentar as novas formas de exclusão produzidas pelas desigualdades históricas e tecnológicas que atravessam o espaço cultural ibero-americano. 

 

Aprovada na XVI Cúpula Ibero-Americana, realizada em Montevidéu em 2006, sob coordenação da Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) e da Secretaria-Geral Ibero-Americana (SEGIB), a Carta Cultural Ibero-Americana revelou importante marco político-normativo voltado à construção do Espaço Cultural Ibero-Americano. O documento reconheceu a cultura como dimensão estratégica do desenvolvimento democrático e atribuiu centralidade à diversidade cultural como fundamento da integração regional. 

 

Seu preâmbulo articula princípios de pluralidade histórica e cooperação regional, além de valorizar a diversidade cultural e reafirmar a importância dos instrumentos internacionais adotados e das ações empreendidas no âmbito da cultura. Reconhece, ainda, as línguas como fatores de fortalecimento das identidades dos povos indígenas e como patrimônio imaterial ibero-americano, na medida em que constituem veículos de transmissão da memória coletiva, dos saberes tradicionais, das cosmologias, das formas de organização comunitária e das identidades históricas. 

 

Importante ressaltar que a Ibero-América apresenta um dos contextos linguísticos mais complexos do mundo contemporâneo. Embora espanhol e português desempenhem papel predominante como línguas de integração regional, coexistem na região centenas de línguas indígenas, africanas e de imigração. Essa pluralidade revela uma formação histórica marcada por colonização, mestiçagem, migrações e intercâmbios interculturais. Nesse sentido, a proteção das línguas não representa apenas preservação identitária, mas condição essencial para “promoção e proteção da diversidade cultural” [2].  Os direitos linguísticos devem ser compreendidos como parte integrante dos direitos culturais e humanos. 

 

Contudo, a arquitetura normativa da Carta Cultural Ibero-Americana, apesar de considerar a importância da promoção e da proteção do multilinguismo, permanece predominantemente declaratória e simbólica, carecendo de mecanismos vinculantes de implementação, monitoramento e exigibilidade em matéria de direitos linguísticos. 

 

O problema torna-se ainda mais relevante diante das profundas transformações ocorridas nessas últimas duas décadas. O cenário sociopolítico, tecnológico e linguístico modificou-se substancialmente. Países como Bolívia e Equador adotaram modelos plurinacionais, reconhecendo oficialmente múltiplas línguas e afirmando o pluralismo cultural como fundamento do Estado. A expansão das plataformas digitais, a consolidação da inteligência artificial, a hegemonia anglófona e o aumento considerável dos fluxos migratórios alteraram radicalmente o cenário das políticas linguísticas.  

 

O multilinguismo deixou, nos últimos anos, de representar apenas patrimônio cultural e passou a constituir questão estratégica de democracia, soberania digital, cidadania cultural e justiça. O entendimento de que a proteção da diversidade linguística exige mais do que declarações simbólicas é inegável, demandando instrumentos jurídicos concretos, políticas públicas permanentes e mecanismos regionais de implementação.  

 

Em que medida, assim, a Carta, após vinte anos, ainda responde aos desafios contemporâneos das políticas linguísticas na Ibero-América? É inegável que tal documento representou avanço político significativo ao reconhecer a diversidade cultural e o multilinguismo como fundamento da integração regional. Contudo, a sua formulação normativa permanece limitada em razão de sua natureza soft law. Isto é, estabelece princípios gerais, declarações fundamentais e diretrizes políticas, mas não cria obrigações juridicamente vinculantes para os Estados nem mecanismos robustos de monitoramento e responsabilização. 

 

Diante deste contexto, a demanda de uma revisão crítica da Carta Cultural Ibero-Americana não representa mera atualização formal, mas necessidade jurídica e política diante das transformações tecnológicas e culturais do século XXI. O fortalecimento da proteção do multilinguismo exige a superação do modelo predominantemente declaratório atualmente existente. Mais do que patrimônio simbólico, o multilinguismo deve ser reconhecido como direito fundamental, condição de democracia cultural e instrumento estratégico de desenvolvimento sustentável. 

 

 

[2] Carta Cultural Ibero-Americana Declara “promover e proteger a diversidade cultural que é origem e fundamento da cultura ibero-americana, assim como a multiplicidade de identidades, línguas e tradições que a conformam e a enriquecem”. 

 

 

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