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O Palacete Franco de Mello e o tombamento do qual padece

Atualizado: 10 de jul. de 2023



Fonte: Wikimedia Commons


A importância do café como fonte de riquezas para o Brasil, e especialmente para o Sudeste, nos séculos XIX e XX, é fato que compõe o imaginário dos brasileiros, desde a sua passagem pelos bancos escolares. O sucesso da lavoura cafeeira no estado de São Paulo teve consequências importantes para a construção da economia e da política na região, tendo deixado marcas ainda visíveis em sua via mais famosa, a Avenida Paulista.


Os barões e coronéis do café foram responsáveis pela primeira fase de ocupação da Avenida, eminentemente residencial. Grandes e belos casarões foram nela construídos, o que a tornou palco da vida social, política e econômica daquela época.


A maioria desses casarões não resistiu ao tempo, mas alguns ainda persistem na Avenida. Dentre eles, chama bastante atenção o Palacete construído pelo Coronel Joaquim Franco de Mello, em 1905, ainda em pé no atual número 1919 [1] e que sempre pertenceu à mesma família.


O Palacete foi erigido no centro de uma grande área verde. Sua arquitetura valeu-se do estilo eclético, muito popular à época, que mesclava influências do Rococó, do Barroco e do Renascimento, bem ao gosto burguês do período. Foi ampliado nos anos posteriores, o que o deixou com a configuração atual.


Ao longo dos anos seguintes, o bom andamento dos negócios com café e com loteamentos imobiliários enriqueceu a família. Nesse ambiente confortável, o Coronel e a sua esposa Lavínia tiveram três filhos, Raphael, Raul e Rubens. Pai, mãe e Raphael, o filho mais velho, residiram no Palacete até falecerem, em 1937, 1954 e 1978, respectivamente. Os outros dois irmãos, Raul e Rubens, voltaram a morar no casarão nas décadas de 1950 e 1980, respectivamente. Rubens trouxe consigo uma nova geração da família, na pessoa de seu filho Renato Franco de Mello.


Em 1992, o imóvel foi tombado pelos patrimônios municipal e estadual, por meio da Resolução nº 45/CONPRESP/92 [2] e da Resolução SC 36, de 16-11-92 [3], como “bem cultural de interesse histórico-arquitetônico e cultural” [4]. O tombamento foi colocado sob a responsabilidade do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT).

À época, os proprietários alegaram que não tinham condições financeiras para manter o imóvel nos termos das condições impostas pelo tombamento, que determinavam que deveriam ser conservadas “todas as características internas e externas, a partir da reforma realizada em 1921, e a área verde que lhe é pertinente” [5].


Nesse mesmo ano, os atuais proprietários, Rubens Franco de Mello e sua esposa, ajuizaram ação pedindo o reconhecimento da desapropriação indireta do imóvel, com a consequente indenização no valor do bem, dado que o tombamento lhes havia privado do exercício do direito de propriedade do imóvel e da possibilidade de exploração econômica.


Citando precedente judicial relativo à Casa Modernista de Gregori Warchavchik, os proprietários alegaram que a ocupação do casarão por uma só família não é mais financeiramente possível nos dias de hoje e que o tombamento havia tornado inviável a exploração de parte do imóvel por atividade com fins comerciais [6]. Nesse contexto, o tombamento, embora, em princípio, não implique a perda de propriedade, impõe inúmeras limitações ao direito de propriedade.


A partir da década de 1990, Renato Franco de Mello passou a encabeçar a administração da casa. Para tentar angariar recursos para a manutenção do imóvel, cedeu o espaço para a promoção de eventos, festas, feiras de adoção de animais, bazares, peças de teatro e até para um sebo, algo que o tombamento não permitia e que lhe ocasionou notificações e multas sucessivas [7].


A sentença, de 1995, entendeu que o tombamento impunha restrição absoluta ao direito de propriedade e concedeu indenização aos herdeiros [8]. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”), em acórdão de 1997 [9]. O Estado, inconformado, seguiu discutindo os valores a serem pagos pelo imóvel e a atribuição dos encargos/obrigações de manutenção da estrutura. Levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em valores atualizados, a indenização estaria em torno de R$ 110 milhões [10].


Rubens e Renato não chegaram a ver o desfecho final do processo, pois Rubens faleceu em 2006 e Renato em 2019.


Em junho de 2019, após 27 anos de litígios, o Palacete passou das mãos dos herdeiros para o Governo Estadual, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual da Cultura [11]. O processo, contudo, segue em andamento, sendo discutido, agora, o destino da indenização.

Ao longo das três décadas de impasses, o imóvel aguardou, pacientemente, que tivesse fim a multiplicidade de fases processuais, de instâncias e de recursos de um processo em que uma petição inicial de quatro páginas deu origem a autos que, até o momento, já acumularam 18 mil páginas, em inacreditáveis 31 anos de tramitação.


Na última década, o Governo do Estado de São Paulo chegou a anunciar vários destinos para o casarão: museu de Ciências [12], museu da diversidade LGBT [13] e museu gastronômico [14], dentre outros, mas ainda não deu início a nenhum desses projetos, apesar de já ser proprietário inconteste do imóvel há quatro anos. A família Mello Franco, por sua vez, desejava que o imóvel fosse remobiliado, com móveis originais do início do século XX, dos quais eram proprietários, e que fosse transformado em uma casa-museu, para mostrar aos visitantes como viviam os moradores da Avenida Paulista nos tempos áureos do café e da Belle Époque [15].


Enquanto aguarda um destino, seja ele qual for, o casarão segue fechado e em processo acelerado de deterioração. Sua história recente é mais um caso em que o tombamento, que deveria proteger o imóvel, para benefício cultural das gerações posteriores, acabou potencializando o efeito contrário: seu fechamento, inacessibilidade ao público e sua deterioração.


Em vista disso, infelizmente, no caso em questão, o tombamento e o surrealismo jurídico que se seguiu serviram apenas para a autojustificação da existência de todo o sistema administrativo e jurídico e para impedir que esse patrimônio se integrasse, organicamente, à vida quotidiana, algo bem distante dos efeitos pretendidos. Ao fim de três décadas, entretanto, permanecem firmes o desejo e a esperança de que, quando o Palacete finalmente ganhar um destino, não seja tarde demais para a sua já tão comprometida arquitetura.

Anita Mattes é professora na área de Direito Internacional e Patrimônio Cultural, cultore della materia na Università degli Studi di Milano-Bicocca, doutora pela Université Paris-Sanclay, mestre pela Université Panthén-Sorbone, conselheira do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) e sócia-fundadora do escritório Studio Mattes (www.studiomattes.com.br)

Luciana Amendola Imbriani Kreidel é advogada empresarial, graduada pela USP, com especializações pela Universidade de Salamanca, pela Fundação Getúlio Vargas, pela ESPM e pelo Insper. É também pesquisadora independente em arte, história e cultura. É consultora jurídica no escritório Studio Mattes

Notas


[4] Artigo 1º da Resolução SC 36, de 16-11-92.

[5] Artigo 1º, I, da Resolução nº 45/COMPRESP/92.

[6]https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1HZWY8HLP0000&processo.foro=53&conversationId=&cbPesquisa=NMPARTE&dadosConsulta.valorConsulta=rubens+franco+de+mello&cdForo=-1&paginaConsulta=

[8] Vide link da nota de rodapé nº 6.

[9] Vide link da nota de rodapé nº 6.

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