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Educação patrimonial para a cidadania cultural 


 

 Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

José Olímpio Ferreira Neto, Capoeirista, Advogado, Professor, Mestre em Ensino e Formação Docente, Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR), Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB Ceará (CDCult OAB/CE), Membro da Diretoria  do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). E-mail: jolimpiofneto@gmail.com 

  

Em um processo de registro de um bem cultural imaterial, que envolve identificação, reconhecimento e fomento/apoio, a participação popular é indispensável em todas as fases referidas. No entanto, a lógica burocrática do Estado parece ininteligível a alguns agentes culturais, embora não sejam alheios aos jogos políticos. 

 

Neste cenário, uma ação andragógica seria indispensável para equalizar o diálogo em uma lógica aproximada. Ainda assim, não seria suficiente, pois diversas intempéries atravessam esses sujeitos que foram historicamente subalternizados por meio de necropolíticas que tentaram eliminar o elemento cultural. 

 

É preciso, ainda, ampliar a dimensão cidadã por meio da educação patrimonial, implantada na base da formação, pois se trata de uma ação pedagógica, desenvolvendo os novos sujeitos para o exercício da cidadania cultural. 

 

Para a filósofa Marilena Chauí, a cidadania cultural é um direito fundamental que se efetiva por meio da garantia de três eixos essenciais aos cidadãos, a saber: o acesso, que consiste na fruição de bens culturais; a criação, por meio da própria produção cultural, elaborando e reelaborando; e a participação, que envolve a tomada de decisões nas políticas culturais. 

 

A Lei nº 18.232/2022, que institui o Código do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará e cria o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural do Ceará, traz um capítulo dedicado à educação patrimonial. Esta constitui-se “de todos os processos educativos formais e não formais, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o Patrimônio Cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão socio-histórica das referências culturais, a fim de colaborar para sua preservação”. 

 

A educação para o patrimônio cultural é essencial e transversal, devendo ser participativa e dialógica. Ela deve promover o engajamento das comunidades e acompanhar todas as ações de preservação do patrimônio. Essa educação preza pela defesa dos direitos humanos, respeito à diversidade cultural, estimula a construção participativa e democrática do conhecimento, promove a participação efetiva e a interlocução da sociedade nos processos de preservação. 

 

Para cumprir as diretrizes da lei alencarina, a transversalidade e intersetorialidade podem ser vias, estabelecendo parcerias entre as Secretarias de Educação, Cultura, Proteção Social, entre outras. Entre as ações, pode estar a promoção de formação para professores da educação básica, bem como a presença dos Tesouros Humanos Vivos, na escola e na universidade. 

 

Na Itália, a Cátedra Unesco de Patrimônio Cultural Imaterial e Direito Comparado da Unitelma Sapienza, coordenada pelo Prof. Pier Luigi Petrillo, desenvolve uma ação intitulada Il Patrimonio Culturale Immateriale nelle Scuole, que envolve escolas em um programa de reflexão com alunos do ensino fundamental, médio e superior, trazendo a diversidade cultural, esboçada em diferentes identidades, como uma potente estratégia para o desenvolvimento de uma cultura de paz. 

 

Além das ações e programas de educação patrimonial, envolvendo escolas, museus e centros culturais, o inventário participativo também está entre os principais instrumentos, previstos na lei cearense, que pode figurar como uma importante ferramenta de educação patrimonial.  

 

Desde 2012, uma ação dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), com o apoio da Unesco, desenvolve uma inventariação de bens culturais por meio do inventário participativo de base comunitária. Nesta experiência, as comunidades são protagonistas na identificação, documentação e salvaguarda de suas próprias manifestações. A experiência corrobora a possibilidade de êxito na ação. 

 

A educação patrimonial atua como um processo essencial para a construção da cidadania cultural, ao trazer a reflexão crítica sobre a própria identidade e história, como o exemplo da Cátedra Unesco na Unitelma Sapienza. Esse sentimento de pertencimento promove o engajamento e a participação da comunidade na identificação e valorização de suas referências culturais.  

 

Nesse sentido, o inventário participativo se apresenta como uma via possível, pois oferece o protagonismo como descrito na ação promovida pelos PALOP e Unesco. 

 

Ações dessa natureza precisam ocorrer com diferentes grupos e fases da vida, amparados por uma base comunitária, na educação formal e não formal. Assim, a educação patrimonial garante os direitos de acesso, criação e participação na cultura, promovendo a cidadania cultural, em direção à consciência democrática em relação aos bens que fortalecem a sociedade.  

 

Referências 

 

CEARÁ. Lei nº 18.232, de 06 de novembro de 2022. Institui o Código do Patrimônio Cultural do Estado do Ceará, e cria o Sistema Estadual do Patrimônio Cultural do Ceará. Diário Oficial do Estado 06 de novembro de 2022. 

 

CHAUÍ, Marilena de Souza. Cidadania cultural: o direito à cultura. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2006. 

 

UNITELMA SAPIENZA. Il Patrimonio Culturale Immateriale nelle Scuole – Edizione 2025. https://www.unitelmasapienza.it/ichday2025/  

 

UNESCO. Essa cultura que te conduz. https://www.youtube.com/watch?v=PW4WQCprFCM   

 

 

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