(Relato do 5º dia do XI EIDC)
O Encontro Internacional de Direitos Culturais que, em 2022, está em sua 11ª edição, trouxe como tema “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais”. O último dia de evento, que ocorreu no dia 7 de outubro, apresentou duas mesas que dialogavam sobre experiências no campo dos direitos culturais a nível internacional. Julieta Aires e Olímpio Ferreira, integrantes do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza – GEPDC-UNIFOR, que assinam esse texto, apresentaram as mesas do dia. A primeira delas, a Mesa Científica n. 5, intitulada Derechos culturales y agencias políticas: experiencias y debates en Argentina, foi composta por integrantes da academia da Argentina, Norma Elizabeth Levrand (CONICET-UNER), Carlos Silva (CIDEA) e a coordenadora da mesa, Lucía Carolina Colombato (FCEyJ-UNLPam).
Lucía Colombato iniciou os trabalhos esclarecendo que a proposta era expor, sob três diferentes perspectivas, a criação de espaços de construção coletiva de subjetividades e cidadanias, bem como de universos simbólicos plurais interativos de práticas sociais, como articulação política dos processos culturais, movidos por políticas públicas culturais. A primeira perspectiva, apresentada por ela, trouxe a experiência da província de La Pampa, destacando a participação popular na elaboração de leis dirigidas à proteção do patrimônio cultural.
O caso exemplificativo foi o do Centro de Detenção e Tortura Clandestina, na cidade de Santa Rosa, cuja relevância simbólica se apresenta, dentre outros motivos, por ter sido um importante centro de terrorismo estatal. Esse local foi alvo de proposta legislativa de declaração de patrimônio histórico, resultado da participação popular, por meio da comissão de direitos culturais do observatório dos direitos humanos da Universidade Nacional de La Pampa, vítimas e familiares das vítimas da ditadura.
Assim, é possível notar que a participação democrática em relação aos direitos culturais constitui um mecanismo de garantia política, um princípio norteador nos processos de lutas que possibilitou o reconhecimento e a consolidação do direito ao patrimônio cultural e o direito à memória.
Norma Elizabeth Levrand trouxe a segunda perspectiva consistente em experiência baseada na Província de Entre Rios, atinente à sanção de uma lei de fomento à atividade audiovisual. A expositora enfatizou a necessidade de uma lei para prever o fomento ao setor. Assim, um projeto foi apresentado em 2020, por um deputado de Entre Rios, que originou a Lei de Fomento à Produção Audiovisual. Nesse exemplo, deixou evidente a necessidade de influência e interesse político dos próprios produtores audiovisuais para a aprovação de leis.
A terceira perspectiva foi apresentada por Carlos Silva que narrou a experiência da cidade de Rosário a respeito da falta de implementação da garantia de funcionamento dos espaços culturais. Destacou a regulamentação ou falta dela nas políticas públicas culturais desenvolvidas, além disso, apontou a falta de investimento em educação artística. Ao final das exposições, foram levantadas algumas questões à mesa, pelos espectadores que acompanhavam pelo YouTube, mediados pelos apresentadores.
O momento seguinte foi uma exposição sintética da dissertação de Mestrado intitulada Proteção autoral e acesso à cultura no ambiente digital: problemáticas jurídicas e socioculturais da digitalização de acervos artísticos no Brasil, de Marcelle Beatriz Cortiano Nagakura, que faz parte da UFPR-GEDAI, instituição e grupo de pesquisa que mantém um diálogo acadêmico com o GEPDC-UNIFOR. A expositora apresentou suas reflexões para compatibilizar direitos que, aparentemente, estariam em choque, tais como os direitos autorais e o direito de participação e acesso à cultura, no campo digital.
Apresentou dados referentes ao acesso às práticas culturais digitais no Brasil, destacando o baixo índice de internautas visitando as exposições virtuais de museus. As instituições brasileiras de memória e cultura têm um entrave para a reprodução de obras no meio digital, por conta dos limites dos direitos autorais. Enfatizou que o Brasil é um país que não apresenta em sua legislação os limites dos direitos autorais em relação ao acesso à cultura, algo imprescindível para a democratização dessas obras que remetem à memória.
A Mesa Institucional nº 5, que encerrou o evento, teve como título “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: uma abordagem comparada”, com integrantes vindos de países da América Latina e Europa.
O momento seguinte foi uma exposição sintética da dissertação de Mestrado intitulada Proteção autoral e acesso à cultura no ambiente digital: problemáticas jurídicas e socioculturais da digitalização de acervos artísticos no Brasil, de Marcelle Beatriz Cortiano Nagakura, que faz parte da UFPR-GEDAI, instituição e grupo de pesquisa que mantém um diálogo acadêmico com o GEPDC-UNIFOR.
A expositora apresentou suas reflexões para compatibilizar direitos que, aparentemente, estariam em choque, tais como os direitos autorais e o direito de participação e acesso à cultura, no campo digital. Apresentou dados referentes ao acesso às práticas culturais digitais no Brasil, destacando o baixo índice de internautas visitando as exposições virtuais de museus.
As instituições brasileiras de memória e cultura têm um entrave para a reprodução de obras no meio digital, por conta dos limites dos direitos autorais. Enfatizou que o Brasil é um país que não apresenta em sua legislação os limites dos direitos autorais em relação ao acesso à cultura, algo imprescindível para a democratização dessas obras que remetem à memória.
A Mesa Institucional nº 5, que encerrou o evento, teve como título “O agir democrático no âmbito dos direitos culturais: uma abordagem comparada”, com integrantes vindos de países da América Latina e Europa.
Integraram a Mesa, Carlos Lara (CI-AAIC), do México, Chiara d’Alessandro (Universidade da Federico II – Campania), da Itália; vieram, ainda, da Argentina, Federico Escribal (UNLP), Marcelo Cebrian (CABB) e Mercedes Chapman (CAC). A coordenação da mesa foi do Prof. Humberto Cunha Filho (UNIFOR), que também é o coordenador e idealizador do evento.
A Mesa iniciou com Marcelo Cebrian que convidou para pensar sobre ações democráticas no campo cultural com a participação popular. Não se trata do governo encetando políticas para um setor, mas de políticas emanadas do povo que vive a cultura. Segundo ele, as políticas devem ser ferramentas de transformação. Não é o meio de alcançar o progresso material, mas um meio para o desenvolvimento do ser humano.
Na continuidade, Mercedes Chapman falou, a partir de suas reflexões, que têm origem em sua experiência com a Comissão de Cultura para a elaboração da Lei Federal de Cultura na Argentina, sobre a legislação cultural a nível latino americano, entendendo as leis como a máxima expressão democrática. Exposição indicada para o estudo do direito comparado, pois apresentou o tratamento legislativo da cultura e dos direitos culturais nos países latino americanos.
A palavra seguinte foi de Chiara D’Alessandro que também fez uma exposição com base no direito comparado entre três sistemas legislativos europeus sobre cultura, são eles, Itália, França e Espanha. Buscou compreender, sobretudo a noção de patrimônio cultural imaterial, importante para sua efetiva proteção. Destaca que é fundamental a participação da comunidade, pois esse patrimônio nasce com o povo, que cria, alimenta e se nutre de suas produções imateriais.
Depois, foi a vez de Federico Escribal que abordou o grau de participação popular para as políticas culturais, tocando nas dificuldades e obstáculos de se criarem instâncias participativas.
Fechando as exposições, Carlos Lara apresentou suas críticas incisivas sobre o entendimento da cultura numa perspectiva comercial em detrimento do aspecto humano. É possível afirmar, a partir de sua exposição, que a presença dos direitos culturais, de forma sistemática nos sistemas legislativos dos países latinos, nas constituições e nas legislações secundárias, fortalecem as lutas nos tribunais.
Após as exposições, Allan Magalhães, membro do GEPDC/UNIFOR, mediou o diálogo com o público. O acesso à cultura é um direito que precisa ser garantido amplamente, com a participação na produção, divulgação e fruição desses bens.
O último dia do Encontro Internacional de Direitos Culturais foi a fiel expressão de seu nome. Primeiro porque teve participação do pensamento argentino, brasileiro, italiano e mexicano, pluralidade suficiente para que seja internacional. Segundo, porque os temas “artes, memória coletiva e fluxo dos saberes”, constantes na definição de Humberto Cunha para os Direitos Culturais, foram objeto das apresentações e debates, tudo sob a ótica do “agir democrático”.
Quem desejar ver o conteúdo do 5º dia de programação do XI Encontro Internacional de Direitos Culturais na íntegra, confira abaixo:
José Olímpio - Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE E-mail: jolimpiofneto@gmail.com
Julieta Aires - Defensora Pública do Estado do Piauí. Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá. Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR/IERSA. E-mail: julietasaires@gmail.com
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