“Considerandos” da Carta Cultural Ibero-americana: 20 anos de tensões

Marcus Pinto Aguiar, Mediador Judicial de Conflitos, advogado, professor do Mestrado em Direito do UNINTA e da Faculdade 05 de Julho (F5), e membro-fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais
Os Considerandos de um documento normativo não são mera formalidade protocolar, mas sim a arquitetura axiológica que sustenta tudo o que vem depois: fins, princípios, âmbitos de aplicação, entre outros. Assim, compreender os Considerandos da Carta Cultural Ibero-americana, marco jurídico de integração regional, é compreender o projeto de mundo que seus signatários quiseram afirmar em 2006. E revisitá-los vinte anos depois é perguntar: esse projeto ainda está de pé? Onde resistiu, onde cedeu, o que precisa ser renovado?
A Carta nasce de uma convicção fundamental, expressa já em seu preâmbulo: a diversidade ibero-americana não é uma simples soma de culturas diferentes, mas um sistema cultural integrado, cuja dinâmica entre unidade e diferença constitui um poderoso fator de capacidade criativa. Essa formulação é, ao mesmo tempo, uma descrição e uma aposta política.
Os Considerandos da Carta estruturam-se em torno de quatro camadas valorativas que se articulam e se sustentam mutuamente. A primeira camada é a cultura como direito humano fundamental. O documento afirma que o exercício e a fruição das manifestações e expressões culturais devem ser entendidos como direitos de caráter fundamental. Essa escolha não é óbvia, pois durante décadas os direitos culturais foram tratados como direitos de segunda categoria, subordinados aos direitos civis e políticos, assim como aos econômicos e sociais, de forma ampla. Ao inscrevê-los na ordem dos direitos fundamentais, a Carta adota uma posição teórica precisa, alinhada aos princípios de universalidade, indivisibilidade e interdependência que regem o sistema internacional de direitos humanos.
A segunda camada é a democracia como condição da cultura. Os Considerandos afirmam que é nos sistemas democráticos que a cultura e sua gestão melhor se estabelecem e desenvolvem. Essa afirmação vincula irreversivelmente a Carta a um projeto político específico, no qual a democracia não é apenas o contexto da Carta; é sua condição de possibilidade. Cultura e liberdade são, nessa visão, inseparáveis.
A terceira camada é a diversidade como valor e não apenas como dado. A Carta não se limita a constatar que existe diversidade cultural no espaço ibero-americano. Ela afirma que essa diversidade deve ser usufruída, aceita, adotada e difundida de forma permanente. Há aqui uma dimensão normativa ativa, na qual a diversidade não é apenas tolerada; é promovida. Não é um problema a administrar; é uma riqueza a cultivar.
A quarta camada é a consciência das assimetrias. Os Considerandos reconhecem que os processos de mundialização partem de profundas iniquidades e assimetrias, desenvolvendo-se em um contexto de dinâmicas hegemônicas e contra-hegemônicas. Esse reconhecimento implica que a cooperação cultural não pode ser neutra, que a igualdade formal entre culturas não resolve a desigualdade real entre as condições de sua produção, circulação e reconhecimento.
Uma análise dos Considerandos não pode ignorar as tensões que os atravessam e que permanecem abertas vinte anos depois. Entre elas, a questão da identidade comum em contraste com a diversidade interna. Os Considerandos invocam simultaneamente uma identidade cultural ibero-americana compartilhada, fundada na soma de povos, sangues e credos diversos, e o reconhecimento da igual dignidade de todas as culturas, incluindo as tradicionais, as indígenas e as afrodescendentes.
A pergunta que essa tensão coloca é inevitável: quando se fala em espaço cultural ibero-americano comum, qual é a língua, qual é a tradição, qual é o centro de gravidade desse espaço? Existe o risco de que a retórica da diversidade funcione como verniz sobre uma estrutura que continua privilegiando as culturas hegemônicas da região, o legado ibérico, as línguas coloniais, as tradições europeias, em detrimento das culturas originárias que a Carta também pretende valorizar.
Outra tensão está presente entre a universalidade dos direitos e o relativismo cultural. Ao afirmar simultaneamente os direitos culturais como direitos universais e a igual dignidade de todas as culturas, a Carta não oferece critérios para resolver os casos em que determinadas expressões culturais entram em conflito com direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
Como tratar práticas culturais que restringem a liberdade individual de membros das próprias comunidades? A Carta silencia sobre esse dilema, que não é hipotético, mas se apresenta cotidianamente nos contextos ibero-americanos.
Por fim, a questão da mundialização como ameaça e como oportunidade. Os Considerandos reconhecem que a mundialização gera tanto desafios e riscos quanto influências mútuas e benéficas. Essa formulação equilibrada é politicamente prudente, mas analiticamente insatisfatória.
Vinte anos depois, a concentração das indústrias culturais em poucos países e em um número reduzido de plataformas digitais globais torna difícil sustentar o equilíbrio retórico do documento. As assimetrias se aprofundaram, e a Carta não foi atualizada para dar conta delas.
Revisar a Carta não é abandonar seus Considerandos, mas sim levá-los a sério o suficiente para atualizá-los à altura dos desafios contemporâneos que colocam esses princípios à prova. Uma base valorativa que não se traduz em instrumentos efetivos acaba por se tornar um monumento relevante, mas inerte.






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