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Chamada para novos associados 2024






O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITOS CULTURAIS – IBDCult, por meio do presente Edital, torna pública e convoca todos as/os estudantes, professoras, professores, profissionais e pesquisadoras e pesquisadores que tenham vivência e interesse na temática dos direitos culturais para participar da chamada para credenciamento de pessoas interessadas em se associar ao IBDCult, nos seguintes termos:


1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de interessadas(os) para inclusão, como associadas(os) contribuintes, ao Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult.


1.2. O IBDCult, juridicamente constituído sob a égide do Código Civil Brasileiro, éuma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de uma associação civil sem finalidades econômicas e de caráter não-governamental, que tem por missão institucional conceber, elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas, projetos, pesquisas, estudos e ações voltados para os direitos culturais e as políticas culturais, em âmbito nacional e internacional, em todos os seus campos de atuação, tais como patrimônio cultural, direitos autorais, proteção e fomento à produção cultural, incentivos à cultura, gestão e formação cultural, dentre outras searas congêneres;


1.3. Podem participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham vivência e interesse na temática dos direitos culturais e que preencham os seguintes requisitos:


a) Concordem com o Estatuto e demais normas do Instituto, se comprometendo a cumpri-las fielmente;


b) Comprovem efetiva participação na área dos direitos culturais, mediante portifólio, currículo, declarações oficiais e demais documentos que sejam capazes de comprovar tal atuação;


c) Apresentem documento de identificação, em caso de pessoa física, ou cartão CNPJ, no caso de pessoa jurídica;


d) Apresentem Carta de Motivação (mediante inclusão de texto no formulário), explicitando os motivos pelos quais deseja participar do Instituto;


e) Indicação de um associado do IBDCult de referência, para que este fale sobre a(o) candidata(o) para a Coordenadoria Executiva, em sua análise preliminar, e durante a reunião da Assembleia Geral que irá avaliar sua candidatura;


f) Preencham completamente o formulário online indicado no item 1.3.1;


1.3.1. A inscrição deve ser feita por meio do preenchimento e envio de formulário no seguinte link até o dia 05 de Abril de 2024: https://forms.gle/hJf1Kj4KFi8rRj2k8


1.4. A análise da candidatura será feita pela Coordenadoria Executiva do IBDCult, que emitirá decisão de admissão ou inadmissão, de acordo com o Estatuto;


1.4.1. Da decisão da Coordenadoria Executiva caberá requerimento de reconsideração no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados do envio de e-mail informando sobre o resultado da seleção. O recurso deve ser mediante envio de e-mail com justificativa para o endereço contato.ibdcult@gmail.com;


1.4.2. Os recursos serão analisados pela Assembleia Geral;


1.5. A admissão como associada(o) contribuinte é condicionada à aprovação pela Assembleia Geral do IBDCult, decisão da qual não cabe recurso;


1.6. Admitida(o) como sócia(o) contribuinte, a(o) associada(o) deverá arcar com o pagamento da anuidade do IBDCult, em valor mínimo de R$ 300 (trezentos) reais, sendo este valor atualizado anualmente, mediante decisão da Assembleia Geral;


1.7. São direitos das(os) associadas(os) contribuintes:


. integrar a comunidade dos associados do IBDCult e ter o direito de se apresentar como associado desta instituição;


. ter direito a participação como ouvinte na Assembleia Geral do IBDCult, com direito a voz, mas sem direito a voto. O direito ao voto está condicionado ao disposto no item 1.9 deste Edital;


. ter direito a se habilitar para escrever artigo no blog do IBDCult


. ter prioridade na participação em projetos executados pelo IBDCult;


. solicitar divulgação de eventos ou publicações associadas aos direitos culturais dos quais participe;


. ter acesso às publicações gratuitas realizadas pelo IBDCult;


. desconto nos cursos e eventos que sejam realizados pelo próprio IBDCult;


. ter desconto na aquisição do selo de publicação do IBDCult;


. participação nas discussões internas, grupos de estudos e webnários e demais momentos de debates promovidos pelo IBDCult;


. participação no Blog do IBDCult, mediante seleção interna e pagamento de valor específico;


. se apresentar como associado do IBDCult;


. demais direitos previstos no Estatuto;


1.8. São deveres das(os) associadas(os) contribuintes:


. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais normas do Instituto;


. Cumprir suas obrigações financeiras perante o Instituto;


. Tratar a todas e todos com respeito e zelar pelo bom nome do Instituto;


. Colaborar com a consecução das finalidades do IBDCult;


. Não relacionar o Instituto ou sua condição de associada(o) a atividades estranhas aos direitos culturais, a qualquer atividade político-partidária ou qualquer outro tema que seja contrário às normas do Estatuto do Instituto;


1.9. A(O) associada(o) contribuinte poderá solicitar sua migração para a categoria de associada(o) efetiva(o) após 2 (dois) anos de associação, mediante solicitação à Assembleia Geral, que avaliará o caso;


1.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal;



Fortaleza, 05 de março de 2024.




André Brayner


Presidente do IBDCult

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