A reparação multifacetada pela destruição do patrimônio cultural no TPI: o caso Al Mahdi
Em junho de 2026, o Fundo Fiduciário para as Vítimas do Tribunal Penal Internacional concluiu a fase de implementação das reparações no caso Al Mahdi

Alice Lopes Fabris, Pesquisadora de pós-doutorado no Centre de recherches sociologiques et politiques de Paris CRESPPA/CNRS, participante do projeto ANR HUMANITIES (A new HUManitarian Agenda for UNESCO: protecting cultural heritage through local communITIES). Pesquisadora Associada a UFRPE. Doutora em Direito pela ENS Paris-Saclay
Entre junho e julho de 2012, enquanto a cidade estava sob o domínio de grupos armados terroristas, Ahmad Al Faqi Al Mahdi organizou e participou da destruição de dez locais de culto, incluindo os mausoléus de Tombuctu e a porta de uma mesquita, bens inscritos na Lista do Patrimônio Mundial da Unesco desde 1988. Em setembro de 2016, há dez anos, Al Mahdi foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional (TPI) por crime de guerra de dirigir intencionalmente ataques contra edifícios religiosos e monumentos históricos pela destruição desses mausoléus [1].
Em agosto de 2017, o TPI ordenou uma série de medidas para a reparação relativas a este caso. Nesta ordem, o Tribunal reconheceu que a destruição do patrimônio cultural transcende a mera perda material de estruturas físicas dos monumentos; ela atinge também a identidade, a memória e a dignidade da comunidade de Tombuctu. Nesse sentido, a ordem de reparação não se limitou a determinar a reconstrução arquitetônica dos mausoléus e estabeleceu também um programa complexo de reparações simbólicas, individuais e coletivas. Esta reparação foi implementada pelo Fundo Fiduciário para as Vítimas (TFV), órgão do próprio TPI. Contudo, a aplicação prática dessas medidas revelou importantes desafios metodológicos e operacionais.
Vítimas
Um aspecto interessante desta ordem é o reconhecimento de diversas categorias de vítimas. A decisão identificou três níveis de afetados: indivíduos com ligação direta aos edifícios destruídos, por exemplo os descendentes dos santos cujos mausoléus tinham sido destruídos, a comunidade local de Tombuctu e, de forma inédita na jurisprudência penal internacional, a comunidade internacional [2]. Embora a comunidade internacional tenha sido formalmente qualificada como vítima da destruição do patrimônio comum da humanidade, o Tribunal optou por não lhe conceder reparações autônomas, determinando que as medidas coletivas destinadas ao povo maliano satisfariam simultaneamente a dimensão global do dano. O plano de reparação elaborou programas para endereçar os danos materiais sofridos pelos edifícios (dimensão patrimonial), os prejuízos econômicos e morais sofridos individualmente (dimensão individual), e o dano moral coletivo infligido à população local (dimensão comunitária) [3].
As Reparações Individuais e as Tensões Comunitárias
A execução prática do programa de reparação começou pela implementação das reparações individuais. Nesta fase, foi necessária a aplicação dos rígidos critérios de elegibilidade definidos pelo TPI, que acabou gerando tensões no seio da comunidade. Existem duas razões para estas tensões: a confidencialidade e a seletividade. A confidencialidade é importante para a proteção das vítimas, que poderiam ser alvo de ataques morais ou físicos, contudo, ela limita a transparência do programa de reparação; a comunidade não sabe quem está se beneficiando do programa, o que pode criar desconfiança.
Além disso, o direito à indenização individual foi restrito a dois grupos específicos: pessoas que sofreram danos psicológicos ou angústia pelo dano aos locais de sepultamento de seus ancestrais, e indivíduos cujos meios de subsistência dependiam diretamente da manutenção e guarda dos edifícios protegidos [4]. Como resultado dessa seletividade, pouco mais de 1600 pessoas foram contempladas com reparações pecuniárias individuais, o que significa uma pequena fração das vítimas comunitárias reconhecidas pelo Tribunal.
O fato de os pagamentos individuais terem precedido as medidas de caráter comunitário gerou percepções de desigualdade na região [5]. Diante do descontentamento reportado no início de 2020, o TFV e as autoridades locais promoveram uma avaliação conjunta em Tombuctu para mediar os conflitos e alinhar as expectativas em relação às etapas subsequentes do programa.
A Dimensão Coletiva
A superação dessas tensões dependia da efetivação das reparações coletivas, desenhadas para aliviar o dano moral e econômico compartilhado por toda a população. A estruturação dessa fase exigiu contornar a heterogeneidade da comunidade local e assegurar a participação de diferentes atores sociais na definição das prioridades.
Para viabilizar o diálogo, foram criados seis comitês participativos abrangendo diferentes bairros de Tombuctu, além de um comitê municipal e subcomitês focados em diferentes categorias da sociedade e representantes de diferentes localidades [6]. Esses fóruns tiveram o papel de deliberar sobre as políticas de memória, decidindo o quê, como e se deveriam comemorar. Nesse caso, o consenso foi possível devido à estrutura da sociedade de Tombuctu, que não tinha fraturas evidentes pelo apoio das lideranças locais. No âmbito da saúde mental, o programa ofereceu terapias comunitárias para o fortalecimento da resiliência local, contando com expressiva adesão feminina.
A Reabilitação do Patrimônio e a Sustentabilidade de Longo Prazo
Por fim, a dimensão de reparação dos bens materiais combinou a preservação física dos sítios à revitalização do tecido social. As intervenções arquitetônicas abrangeram a restauração de portões, janelas, muros e iluminação dos perímetros históricos, além do fortalecimento institucional de artesãos tradicionais de Tombuctu.
Para além do restauro imediato, o programa inovou ao criar um fundo permanente dedicado à manutenção contínua das estruturas e à reconstrução dos mausoléus [7]. Essa estratégia buscou gerar efeitos positivos em cadeia: ao garantir a conservação física do patrimônio, viabilizou-se a retomada dos festivais e celebrações tradicionais associados a esses locais, além da inclusão e valorização do papel das mulheres nessas práticas. A participação ativa da comunidade, a capacidade do Fundo de ouvir as demandas e a colaboração das lideranças locais tornaram este programa de reparação uma história de sucesso.
Notas:
[1] Julgamento Al Mahdi, ICC No. ICC-01/12-01/15-171-tFRA.
[2] Alice Lopes Fabris (2024). The Collective Interest at the ICC: International Community as a Victim of International Crimes. In Intentional Destruction of Cultural Heritage and the Law (pp. 355–370). Routledge. https://doi.org/10.4324/9781003383093-28
[3] Julgamento Al Mahdi, ICC No. ICC-01/12-01/15-171-tFRA, para. 84-85.
[4] ICC No. ICC-01/12-01/15-289-Red 30-10-2018.
[5] TPI, Trust Fund for Victims’ Observations relevant to Reparations with Annexes A, D and E and Confidential Annexes B and C, ICC No. ICC-01-12-01/18.
[6] Marina Lostal, Implementing Reparations in the Al Mahdi Case: A Story of Monumental Challenges in Timbuktu, Journal of International Criminal Justice, Volume 19, Issue 4, September 2021, Pages 831–853, https://doi.org/10.1093/jicj/mqab064.
[7] TPI, Public redacted version of “Thirty-fifth update report on the updated implementation plan, with Confidential Annexes A, B, C and D”, dated 29 April 2025 (ICC-01/12-01/15-480-Conf), ICC No. ICC-01/12-01/15.





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