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A Parada do Orgulho LGBT como um direito cultural

A Parada do Orgulho LGBT como um direito cultural


Imagem: Pixabay

A XXI Parada do Orgulho LGBT de Fortaleza aconteceu no dia 7 de agosto de 2022. O eventou contou com a participação de diversas entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE), por meio da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero, o que nos faz refletir sobre o exercício da cidadania e a efetivação de direitos, entre eles, os direitos culturais.


A Constituição Federal de 1988 ampliou o conceito de cultura, albergando o patrimônio material e imaterial, incluindo populações minoritárias, a exemplo das populações negras e os povos originários. Nesse contexto, foi possível inserir as populações LGBTQIAPN+, tendo em vista, que o princípio da universalidade, inferido do texto constitucional, garante a todos, todas e todes o pleno exercício dos direitos culturais, e o princípio do pluralismo cultural, propõe o apoio às manifestações culturais dos diversos grupos, sem privilégios e a eleição de uma cultura oficial.


A Parada do Orgulho tem a sua gênese em um evento norte-americano. Em 28 de junho de 1969, surgiu um movimento de resistência no bar Stonewall Inn, em Nova York, contra a ação agressiva de policiais à comunidade gay. Um ano após o incidente, ocorreu a primeira grande Parada do Orgulho Gay. Esse movimento ganhou um valor simbólico que impulsionou a luta por direitos LGBTQIAPN+ no mundo, e essa data passou, então, a ser considerada o Dia Internacional do Orgulho LGBT+.


No Brasil, uma aproximação importante entre os militantes LGBTs e o Estado aconteceu por meio do Ministério da Saúde nos anos 1980 com as políticas de enfrentamento ao HIV/AIDS. Nesse período, embora ainda numa perspectiva higienista e de controle de corpos, espaços políticos contra a LGBTfobia foram constituídos e as discussões ampliadas para os níveis estadual e municipal, avançando na década de 90.


A primeira Parada do Orgulho só aconteceu no Brasil em 1997, na Avenida Paulista, em São Paulo. Atualmente é considerada a maior do mundo e uma das mais famosas, registrando a sua 26ª edição neste ano. As Paradas do Orgulho LGBT foram apoiadas pela área da Saúde que também fazia uma forte campanha para a contenção do vírus HIV/AIDS.


Nos anos 2000, um conjunto de programas, ações e mecanismos institucionais do Ministério da Cultura – MinC, contemplou a população LGBTQIAPN+, oferecendo um suporte logístico no âmbito cultural. A criação de um Grupo de Trabalho para a promoção da cidadania dessa comunidade, ligado à Secretaria de Identidade e Diversidade Cultural – SID do MinC, institucionalizou as agendas culturais do movimento por meio de uma política cultural em âmbito federal. Apoiar as “Paradas Gay” passou a ser uma prioridade, pois se tratava de um evento de grande visibilidade, afirmação do direito à expressão de orientação sexual, identidade e expressão de gênero, exercício da cidadania e uma cultura de paz.


Dessa forma, o MinC publicou, em 2005, o primeiro edital para a Parada do Orgulho, direcionando uma ação específica para essa comunidade. A reestruturação ocorrida na gestão de Gilberto Gil (2003-2008) proporcionou a divisão de espaço e recursos entre as áreas clássicas das políticas culturais com áreas emergentes, tais como a cultura alimentar, as culturas populares, entre outras, inclusive a cultura LGBT.


A inclusão das produções das populações LGBTQIAPN+ fortaleceu um discurso calcado na diversidade que rompe com tradições que afogam a subjetividade e os sentidos afetivos, sexuais e sociais estigmatizados no processo histórico.


Assim, as vivências que tematizam as sexualidades dissidentes, tais como shows de drag queen, expressões teatrais, de dança, artes visuais, entre outras, passaram a ser compreendidas como produção simbólica, incluindo as Paradas do Orgulho, que oferecem visibilidade em um ato político-social que grita e afirma a existência que precisa ser vista, com voz e direitos efetivados.


No contexto dessas produções culturais, memória e visibilidade precisam ser lembradas em alusão as personagens que lutaram para tornar a população LGBTQIAPN+ visível e com o sentimento de pertencimento.


Além do apoio para a realização da Parada do Orgulho, é urgente o mapeamento cultural da comunidade, para que políticas mais incisivas sejam encetadas no fito de garantir a existência com dignidade, na qual esses sujeitos históricos possam exercer o direito de criar, difundir e fruir as produções culturais, com base no tripé artes, memória coletiva e fluxo de saberes.


José Olímpio Ferreira Neto, Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Especialista em Direitos Homoafetivos e de Gênero. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Membro da Comissão da Diversidade e de Gênero da OAB Ceará. Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). E-mail: jolimpiofneto@gmail.com


Mariana Portela Vidal, Advogada. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. LLM pela FGV em Direito Empresarial. Membro da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Ceará. E-mail: mariana@masslerportela.com.br


Amanda Ingrid Cavalcante de Morais, Podcaster. Advogada. Especialista em Direito Penal e Processo Penal. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Mestranda em Direito Constitucional pela UNIFOR. Membro da Comissão da Diversidade e de Gênero da OAB Ceará. Autora do livro “Política de drogas no Brasil e novas abordagens: Recurso Extraordinário n°635659 e Projeto de Lei n°7.187/2014” E-mail: amandacavalcante.adv@hotmail.com

Referências:

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Teoria dos Direitos Culturais: fundamentos e finalidades. São Paulo: Edições SESC SP, 2018.


MUNIZ JR., José de Souza; BARBALHO, Alexandre Almeida. Entre a Diversidade e o Antagonismo: Práticas articulatórias da discursividade LGBT no Ministério da Cultura. Revista Brasileira de Ciências Sociais (RBCS) - Vol. 35 n° 102. 2020.

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