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Perdão, esquecimento ou justiça?

Fonte: Arquivo pessoal.
Fonte: Arquivo pessoal.

Yussef Campos, Pesquisador, historiador e professor, é membro do IBDCult – Instituto Brasileiro de Direitos Culturais, e escreveu, junto a Ailton Krenak, o livro “Lugares de Origem”, publicado no Brasil pela editora Jandaíra (2021), em Portugal pela Língua Mátria (2025) e na Argentina pela Prometeo (2025/2026)


A tentativa de anistiar os criminosos pela tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023 traz algo em comum com manobras feitas no âmbito da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, a Lei de Anistia. 


Embora em contextos diversos, temos agentes que delinquem contra direitos associados à democracia. Em ambos os casos, há cheiro de coturnos despóticos. No primeiro, busca-se anistiar sujeitos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito, princípio basilar da Constituição de 1988; no segundo, houve a intenção de anistiar pessoas perseguidas pelo estado autoritário, porém, excluíram-se alguns deles e salvou-se a pele de militares que cometeram crimes em nome da ditadura. 


Em 1979, um ordenamento jurídico arbitrário e antidemocrático acatou o abuso legal que perdoou algozes, carrascos e torturadores militares; em 2023, criminosos perpetraram crimes contra a Carta de 1988 e agora busca-se isentá-los. A semântica é simples, a conta é fácil.


O Congresso Nacional, em 2026, marcado por forte presença conservadora e por setores saudosistas da tutela militar sobre a política, age na esteira de 1964. O último presidente fardado alegou que a revolução (sic) incorporava-se à história “como um acontecimento irreversível”, e que as solicitações de anistia aos que combateram a ditadura militar iniciada em 1964 eram “produtos de alienações deformadoras”. [1]


Para o então deputado Roberto Freire [2], que atuou junto a Teotônio Vilela na campanha pela Anistia aos presos e perseguidos políticos, a anistia promulgada em 1979 “não foi aquela que o povo desejava”. Para ele, “parcial e restrita, cometeu injustiças e descriminações (sic) odiosas e incompatíveis com a própria ideia de Anistia, tal qual universalmente reconhecida” [3]


Teotônio Vilela, que rompeu com o regime e presidiu a Comissão Mista sobre a Anistia, disse que a anistia geral deveria voltar-se aos presos políticos, transformados pela base do governo, no texto da lei, em “condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal” (art.1º, §2º da lei 6683), excluídos dos benefícios da norma jurídica. A eles, indica Vilela, “pesava a acusação infamante de ‘terroristas irrecuperáveis’”. Eram, na verdade, “pessoas atingidas por atos de força do arbítrio” [4].


A lei de 1979 deveria – e esse era o espírito da demanda pela lei – assegurar a não persecução àqueles que ousaram questionar os crimes cometidos pelo Estado, como Edival Nunes Cajá, preso em 1978 em Pernambuco, seviciado e torturado pelos agentes do Estado, acusado de subversão. Em carta publicada pelos presos políticos de Itamaracá, divulgada em 10 de fevereiro de 1979, dentre as reivindicações pode-se encontrar duas: “fim das torturas aos presos (...)” e “fim do isolamento carcerário do preso político Edval (sic) Nunes Cajá” [5].  


Em carta de Selma Bandeira Mendes, presa política e militante pernambucana, dirigida ao presidente da Comissão Mista, alega a médica que “como me calar diante das torturas físicas e psicológicas, vexames e agressões, como mais um ultraje ao respeito e dignidade da pessoa humana, sofridas por outras pessoas envolvidas nesse mesmo processo no qual fui condenada, nas dependências da Polícia Federal, conforme suas próprias declarações, como é o caso de Edival Nunes da Silva, o Cajá (...)?”.


Não me parece ser esse o caso daqueles que invadiram as sedes dos três Poderes, em 2023, no intuito de causar perturbação política suficiente para se impor um golpe por parte do mandante-candidato derrotado. A esses, a lei. Dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei. O que querem os golpistas: dura lex,sed latex, como teria dito Fernando Sabino, em tom sarcástico. Borracha que estica, que igualmente bate e machuca, mas que também apaga.


Notas:     

    

[1] Mensagem 59 de João B. de Figueiredo, 134ª Sessão Conjunta, em 28 de junho de 1979. In: Congresso Nacional – Comissão Mista sobre a Anistia – Documento organizado por determinação do presidente da Comissão Mista do Congresso, Senador Teotônio Vilela. Vol I. Brasília, 1982, p. 21. 


[2] Roberto Freire foi Ministro da Cultura do governo Michel Temer, que sucedeu Dilma Rousseff após o gole de 2016.


[3] Idem. p. 16. 


[4] Idem. Ibidem. 


[5] In: Congresso Nacional – Comissão Mista sobre a Anistia – Documento organizado por determinação do presidente da Comissão Mista do Congresso, Senador Teotônio Vilela. Vol II. Brasília, 1982, p. 2396-397. 



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