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Guerra cultural e o cancelamento dos direitos morais do autor

Atualizado: 9 de mai. de 2022


Russian Dancers, Edgar Degas


Nem só no Tribunal da Internet o conflito entre Rússia e Ucrânia promove julgamentos sumários sobre valores e tradições culturais. Ainda assim, o cancelamento virtual da guerra cultural, também instaurada, migrou para o mundo analógico principalmente com boicotes à cultura russa e ataques a livros, peças, escritores clássicos, artistas, músicas e culinária. O espírito do cancelamento trocou o nome de bebidas ou de pratos tradicionais em protesto contra a guerra. Questiona-se se isso tem efeitos reais e concretos para pôr fim à disputa que se estende por mais de dois meses.


Em meados de março deste ano, a National Gallery londrina anunciou que modificou o título de uma das pinturas (1899) da série temática do impressionista francês Edgar Degas denominada “Dançarinas Russas” para “Dançarinas Ucranianas”, a fim de refletir o que se aproximaria da arte e do patrimônio cultural ucraniano. As dançarinas campesinas retratadas pelas cores de Degas estampariam, segundo a galeria, o amarelo e o azul da Ucrânia em seus cabelos e nas guirlandas de flores que carregam em animado movimento, mas teriam sido “erroneamente” chamadas de russas.


Em uma breve busca no Google, encontramos a referência do Wikipedia à obra de Degas como uma coisa ou outra, mas aceitando a mudança da nominação. Nessa querela, onde ficam os direitos morais de Degas sobre a sua obra? Decerto, o falecido artista, para alguns não pode ser consultado sobre se aceitaria ou não a mudança do título do desenho, mas para o direito de autor isso não é uma questão menos importante.


O vínculo entre um autor e sua obra é perpétuo. Tem-se que o direito à própria autoria decorre da conexão indissociável entre criador e criação intelectual, uma extensão dos seus direitos de personalidade. O direito de paternidade/maternidade sobre a obra assegura não apenas a possibilidade de reivindicar a autoria, mas também de se opor a modificações ou alterações.


O fato de uma obra se encontrar em domínio público, como no caso do acervo autoral de Degas, não anula ou retira o direito de paternidade do autor original. Os títulos compõem parte integrante da obra e igualmente são protegidos. É uma escolha do artista como ou não nominar sua criação.


Não à toa que nos deparamos em galerias e museus com indicações de obras sem título. Se o artista não quis dar nome a sua criação, paciência. Não vai ser o curador de uma exposição ou o proprietário da obra num ato criativo, ou imbuídos dos melhores propósitos, que poderão a seu bel prazer modificar a ausência de nominação.


Segundo o artigo 6-BIS da Convenção de Berna, assinada pelo Reino Unido, independentemente da titularidade dos direitos patrimoniais ou da morte do autor, o direito à paternidade da obra se mantém.


É certo que em domínio público qualquer um pode adaptar, traduzir ou realizar versões da obra original, mas isso não autoriza a ninguém romper o elo existente entre o autor e sua obra. Enquanto existir humanidade, as músicas de Noel Rosa serão sempre de sua autoria com os títulos que o falecido sambista deu a suas composições. Assim também, escritores como Shakespeare, Camões, Cervantes e Machado de Assis continuarão a ser associados a seus clássicos com os títulos que deram a seus livros. Ainda que se realize qualquer adaptação de obra em domínio público, o adaptador deve fazer constar a autoria da obra original em suas referências, não importando o uso que dela se faça.


Os autoralistas caracterizam os direitos morais de autor como irrenunciáveis e imprescritíveis. No caso brasileiro, por exemplo, mesmo a obra caída em domínio público, cabe ao Estado a defesa de sua integridade e da autoria.


As guerras modernas em geral carregam consigo disputas identitárias que se traduzem em afirmações nacionalistas perante o Outro (inimigo), com acusações mútuas de apropriações ou rejeições culturais. A autenticidade e a origem de expressões culturais são utilizadas como ferramentas de mobilização para o conflito. Além da catástrofe humana, quem perde também é o patrimônio cultural (em seu sentido amplo), vítima certeira dos confrontos bélicos e do ódio alimentado. Ainda mais quando as partes envolvidas partilham vezes pedaços de uma história comum e raízes linguísticas, como o caso Ucrânia e Rússia.


Não obstante os historiadores da arte criticarem o guarda-chuva russo no qual obras de diferentes países da antiga União Soviética são enquadradas, não se deve ignorar o próprio contexto histórico em que Degas produziu seus famosos desenhos, maravilhado com o provável encontro parisiense em que topou com as bailarinas campesinas. Certamente, para ele, essas mulheres eram pertencentes ao Império czarista russo.


Ainda assim, soa estranho essa mudança de nome no auge de uma guerra mortífera indesejável onde os ideais nacionalistas se afloram, acabando por desrespeitar até os direitos morais do pintor impressionista. Ao que parece, a famosa galeria de Londres cedeu aos julgamentos e pressões das redes sociais, em um momento crítico da história, muito embora justifique que a discussão é bem anterior e faz parte de um esforço em delimitar melhor as diferenças das heranças culturais calcadas no Estado-nação ou na origem étnica dos dois países. A bem da verdade, isso não precisa ser feito com cancelamentos, fobias culturais e violações de direitos autorais.

*Rodrigo Vieira é Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFERSA, Coordenador do Curso de Direito da mesma instituição e Membro associado do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais – IBDCult

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