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Datas e efemérides: Por que comemorarmos?


*Imagem: tigerlily713; xaviandrew; CC BY


O ano de 2021 se inicia e com ele renovam-se as esperanças de que as coisas melhorem em todos os sentidos. O tempo é uma dimensão importante e molda a experiência humana na Terra. O mundo ocidental segue um calendário anual de 365 dias e nele estão presentes datas, feriados e comemoração de efemérides, de acordo com a tradição e a história de cada sociedade.


Aliás, lembrar, esquecer e comemorar são ações de memória inerentes ao ser humano. Comemorar é típico das sociedades humanas. No âmbito privado, celebramos os aniversários de nascimento, casamento e até mesmo a morte comporta rituais fúnebres de memória.


Na esfera pública, não há país que, no processo de construção de sua identidade nacional, não promova e cultue seus fatos e acontecimentos mais relevantes a serem lembrados à posteridade, seja através do registro de sua história, seja na edificação de monumentos, seja na celebração de datas comemorativas e instituição de feriados. Daí o porquê de o historiador francês Pierre Nora considerar que as datas comemorativas e os cultos e rituais a elas relacionados são lugares de memória por excelência, ao permitirem o entrelaçamento entre passado, presente e futuro.


Em vários momentos da história da civilização ocidental, especialmente a partir do final do século XIX e início do século XX, tivemos importantes comemorações alusivas a fatos históricos significativos. O fim do século XIX foi marcado por inúmeras comemorações, entre os quais se destacaram os centenários das revoluções americana (1886) e francesa (1889), bem como os IV centenários de descoberta da América por Colombo (1892) e do caminho marítimo para as Índias por Vasco da Gama (1898). A celebração dessas efemérides contou com a realização de grandes exposições universais, que serviram de vitrine para o progresso e exaltavam o modelo europeu civilizatório como paradigma a ser seguido por todas as nações.


De modo geral, a comemoração de uma data nacional de grande magnitude mobiliza toda a nação e é precedida da organização de comissões executivas, campanhas de esclarecimento patriótico, organização de eventos cívicos e escolares, cortejos fluviais e marítimos, montagem de exposições, inauguração de monumentos, instituição de selos, moedas e medalhas, bem como realização de concursos para a escolha de símbolos, como logomarcas, bandeiras e hinos.


No Brasil, a instituição de datas comemorativas sempre foi objeto de interesse por parte das elites políticas e intelectuais. Em última instância, era sempre o Estado, na sua função legisladora, que determinava quais datas seus cidadãos poderiam comemorar. Assim, a tradição das datas comemorativas remonta ao período imperial de nossa história.


Logo após nossa emancipação política, a Assembleia Constituinte de 1823 tentou escolher a dia 7 de setembro, alusivo ao “grito do Ipiranga”, como data máxima da nacionalidade, por sugestão da bancada paulista, liderada por José Bonifácio de Andrada e Silva. Tratava-se, pois, de escolher uma data que simbolizasse o fim do jugo colonial português. Ocorre que a referida Assembleia foi dissolvida pelo imperador antes da promulgação do texto constitucional.


O 7 de setembro só foi elevado à condição de “data nacional” durante a primeira legislatura da Câmara dos Deputados, com a edição da Lei de 9 de setembro de 1826. Esse dispositivo legal instituiu um calendário oficial, constituído das seguintes datas dignas de serem comemoradas: 9 de janeiro, dia do “Fico”; 25 de março, data da outorga de nossa primeira Constituição; 3 de maio, celebrava a chegada de Cabral ao Brasil e foi estabelecida como a data oficial para a abertura anual dos trabalhos do Parlamento; 7 de setembro, Dia da Independência do país; e 12 de outubro, data natalícia de D. Pedro I e de sua aclamação como “defensor perpétuo e imperador do Brasil”.


As datas oficiais mudam de acordo com os interesses do governo, da sociedade e de seus grupos organizados. Assim, logo após a proclamação da República, um dos primeiros atos do governo provisório foi o de editar o Decreto nº 155-B, de 14 de janeiro de 1890, em que assinalava as “festas públicas” que ele reconhecia como dignas de registro e comemoração. Nesse contexto, as datas relacionadas ao nascimento de D. Pedro I e à nossa primeira Constituição foram expurgadas do calendário nacional republicano. Nada que fizesse lembrar o período monárquico de nossa história foi mantido, pois o regime recém-implantado ainda convivia com o “fantasma” do possível retorno da monarquia. Tratava-se, pois, de escolher símbolos, ícones, datas, heróis e construir novos monumentos históricos para legitimar a República.


Sabemos, por experiência própria e evocando os tempos de infância, que a escola, desde os seus primórdios, foi o espaço privilegiado para a divulgação das datas comemorativas. Quem não se recorda das aulas de história e de educação moral e cívica, em que nos era exigida a memorização de datas e de fatos históricos por ocasião das provas e das tão temidas arguições, nas quais trazíamos tudo de cor, na ponta da língua?


Ainda hoje, a instituição de datas comemorativas e efemérides no calendário anual tem por finalidade precípua a construção de nossa memória, como instrumento de afirmação da cidadania e de valorização da identidade nacional. Com a Carta Magna de 1988, a instituição dessas datas passou a ter respaldo constitucional. Seu art. 215, § 2º, estabeleceu que “a lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais”. É o reconhecimento oficial de que as datas comemorativas devem também refletir a diversidade cultural brasileira.


No calendário das efemérides brasileiras existem as mais diversas datas com diferentes finalidades. Algumas objetivam homenagear uma determinada categoria profissional (11 de agosto, Dia do Advogado), outras pretendem rememorar uma figura marcante (21 de abril, feriado nacional, em homenagem a Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, nosso herói nacional, por excelência) ou um fato político de nossa história (15 de novembro, implantação da República).


Há, também, aquelas que têm por finalidade básica registrar o papel de luta em prol da conquista da cidadania de determinados segmentos da sociedade que, no decorrer de nosso processo histórico, foram excluídos ou marginalizados (20 de novembro, Dia Nacional da Consciência Negra, alusivo à morte de Zumbi dos Palmares). Outras, por sua vez, objetivam mobilizar a sociedade e o poder público para a reflexão crítica acerca de um dado problema e para a necessidade de se formular políticas públicas que atendam a essa demanda social.


É o caso, por exemplo, da Lei nº 12.533, de 2011, que instituiu o dia nacional de conscientização sobre as mudanças climáticas, a ser comemorado no dia 16 de março. Nesse dia, as escolas deverão promover atos, eventos, debates e mobilizações relacionados a medidas de proteção dos ecossistemas brasileiros.


Até 2010, em nível federal, a criação de datas comemorativas não obedecia a critérios predeterminados. Havia uma tendência no Legislativo de se criar datas comemorativas as mais diversas, muitas delas sem nenhum alcance social e outras até de cunho pitoresco (“Dia Nacional do Teste do Pezinho”, instituído pela Lei nº 11.605/2007). A Lei nº 12.345/2010 trouxe algumas inovações importantes que merecem uma análise mais minudente. Além de a proposição ser apresentada por projeto de lei, a instituição de uma nova data comemorativa deverá vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas a amplos setores da população.


A intenção do legislador é dar maior legitimidade as proposições com esse teor, respaldado no preceito constitucional, anteriormente mencionado. A nova lei reforça também esse princípio ao estabelecer, em seu art. 1º, que: “A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério de alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira”.


A mesma lei determina, em seu art. 2º, que o grau de “alta significação” que deve nortear a apresentação de projetos de lei dessa natureza deve ser aferido mediante a realização de consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.


Comemorar significa refletir criticamente sobre o passado, que é sempre fonte de infinitas lições para as atuais e futuras gerações. Quando se celebra um determinado fato ou acontecimento, o que está sendo colocado em jogo não é apenas o passado de uma sociedade, e sim a maneira como essa mesma sociedade quer se constituir no presente e se projetar no futuro. Afinal de contas, como tão bem expressou o historiador pernambucano e diplomata Evaldo Cabral de Mello, “toda vez que se organiza uma comemoração do passado, o que se está comemorando é uma visão de presente”.


Ricardo Oriá

Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo e pós-doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Consultor Legislativo da área de educação, cultura e desporto da Câmara dos Deputados. É autor de artigos sobre patrimônio cultural e museus e do livro O Brasil contado às crianças: Viriato Corrêa e a literatura escolar brasileira (E. Annablume, 2011). E-mail: groof@uol.com.br.

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