As contradições na consolidação do grito de Independência
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Atualizado: há 1 dia
Allan Carlos Moreira Magalhães, Doutor em Direito. Professor da Universidade do Estado do Amazonas, Articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult), Autor do livro “Patrimônio cultural, democracia e federalismo” e coautor do livro “É disso que o povo gosta: o patrimônio cultural no cotidiano da comunidade”

A definição de datas comemorativas é uma forma de viver e reviver fatos e acontecimentos considerados relevantes para um povo, uma comunidade ou um grupo. Desta feita, os diferentes segmentos étnicos nacionais possuem o direito constitucional de terem suas datas comemorativas de alta significação fixadas em lei, como uma forma de assegurar a todos esses segmentos o direito cultural à sua história e às suas memórias, inclusive como uma forma de promover manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras.
Durante muito tempo, os principais acontecimentos da historiografia nacional foram atribuídos aos feitos de “heróis” como D. Pedro que teria proferido o grito de independência do Brasil às margens do Rio Ipiranga, e com isso tornado o Brasil uma nação independente, feito que se comemora no dia 7 de setembro de cada ano.
A historiografia oficial baseada nos “heróis da nação”, contudo, está sendo questionada com a sua revisitação crítica que passa a incluir como protagonistas nestes períodos históricos os grupos sociais marginalizados como indígenas, pessoas escravizadas e mulheres, retirando pessoas do anonimato, como fez Mary Del Priore quando saiu “à procura deles”, e com isso lançando luzes sobre eles e os acontecimentos históricos que sofreram apagamento.
Com o intuito de promover reconhecimentos históricos da participação de diferentes grupos em acontecimentos relevantes do país, o Projeto de Lei nº 3220/2025 [1] objetiva instituir o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil. Contudo, a proposta legislativa continua usando fórmulas idealizadas e homogeneizantes para retratar homens e mulheres (indígenas, escravizados, marisqueiras e soldados) que participaram das batalhas de Pirajá, de Cachoeira e de Itaparica, apontadas como as decisivas para a consolidação da Independência. Esta afirmação é evidenciada quando esses diferentes atores sociais são retratados como estando “todos imbuídos do firme e inabalável propósito de resistir à exploração da metrópole” e quando a eles são atribuídos indistintamente um propósito de movimento nacional e nacionalista.
A crítica lançada não é com relação à participação decisiva destes diferentes segmentos sociais nestas batalhas e nas suas lutas por liberdade e justiça, mas ao uso de adjetivos que atribuem qualidades “heroicas” como se todos pensassem de igual forma, ou mesmo, não tivessem o direito de duvidar das suas próprias convicções, inclusive a de questionar por quem estavam lutando, se por seu povo, por sua liberdade, ou se por uma jovem nação dominada por uma elite que não tardou a lhes dar as costas.
Tanto é assim que, contraditoriamente, a escravidão continuou mesmo após a Independência e a previsão de direitos fundamentais na Constituição de 1824 até hoje produz efeitos nefastos. O processo de assimilação dos povos indígenas e de usurpação das suas terras continua até os dias atuais, bastando rememorar a tese do marco temporal e o fato de que as mulheres demoraram muito para exercer os seus direitos civis e políticos, permanecendo sendo vítimas de violência doméstica e do machismo.
Assim, o Brasil não precisa de heróis nos moldes da historiografia oficial, mas sim de resgatar a sua história social formada por pessoas, grupos e comunidades que lutaram no passado para consolidar a independência de um país, e que ainda continuam lutando, diariamente, para assegurar a sua própria independência, o que para os povos indígenas corresponde principalmente à demarcação das suas terras, para as pessoas negras o combate ao racismo e à discriminação, e para as mulheres a luta contra o sexismo. Assim, este reconhecimento legislativo é importante e merecido como um direito cultural, mas não apenas como um acontecimento do passado, mas como algo presente e que ainda está em processo de consolidação.
Notas:
[1] Brasil. Projeto de Lei n. 3220/2025. Institui o Dia Nacional da Consolidação da Independência do Brasil. disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2948514&filename=PL%203220/2025 Acesso em: 15 jul. 2025
Excelente reflexão. É fundamental revermos a história a partir de uma perspectiva plural e inclusiva, reconhecendo o protagonismo de grupos historicamente silenciados. A luta continua e a educação tem um papel fundamental na diminuição dessas desigualdades. Parabéns a todos os envolvidos no processo, em especial ao ilustre Professor Allan Magalhães.