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Unesco: 76 anos em busca da promoção da responsabilidade mútua

Atualizado: 24 de mai. de 2022


Foto: Christophe Ena/File/AP Photo

A Unesco (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization), conforme artigo 10º de sua Constituição, é um órgão especializado da ONU que atua de forma cooperada para atingir os objetivos comuns de ambas, principalmente a paz e a segurança mundial; portanto, está inserida no Sistema Global de Proteção e Promoção de Direitos Humanos.


Desde o início de sua criação, em 16 de novembro de 1945, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura – Unesco - tem difundido e promovido valores de paz enquanto fundamentos para uma coexistência humana harmoniosa e segura entre as nações e os povos. E, para tanto, ressalta a importância da Cultura e dos Direitos Culturais - além da Ciência e da Educação - para concretizar os seus objetivos.


Nesse sentido, a Unesco inicia as suas atividades ao expressar a disposição de seus Estados-Membros para tentar romper com o pensamento monocultural e etnocêntrico que disseminou tantas mortes e destruição na Segunda Guerra Mundial ao aportar uma visão distorcida de universalidade e superioridade cultural.


Tal órgão internacional tem ainda o compromisso com o dever de promover o reconhecimento da diversidade como sendo um dado real e fundamental da coexistência humana, além da necessidade de cooperação internacional para o autêntico desenvolvimento humano, social e dos demais seres do planeta.


Segundo a Constituição da Unesco, em seu Preâmbulo, o desconhecimento e o não reconhecimento do outro e de suas práticas, isto é, das diferenças, promove o etnocentrismo no lugar da alteridade; a violência no lugar da paz; e a desigualdade no lugar da justiça. De modo que, assim como a violência e o não acolhimento do outro - como ser igual e diferente, mas unido pelo mesmo destino terreno - são alimentados na mente e no coração das pessoas, é possível disseminar a paz nestes espaços interiores de liberdade, próprios de cada pessoa humana (Unesco, 1945).


O cultivo da paz nas “mentes” (1) – como uma nova racionalidade e princípio ético de ação no mundo – e “corações” (2), na perspectiva de afetos que mobilizam o agir humano, tem o condão de animar condutas baseadas no princípio da alteridade, da busca pelo bem-estar do outro, do bem comum e o de si mesmo como consequência de uma ambiência interior e exterior (3) harmonizadas pelo espírito de “assistência e preocupação mútuas”, como propaga a Constituição da Unesco, permitindo a livre existência de identidades culturais distintas, formadas nesse movimento de complementação e interação.


Vale destacar que se entende que a paz – interior e exterior à pessoa humana - não se identifica com passividade, com aceitação do que está posto, mas com a busca de alternativas para enfrentar as diversas formas de violência, inclusive contra os demais seres (não humanos) do planeta, sem apelar para a falácia de que a paz se faz com a guerra, e sem permitir que esse ideal tão caro à vida humana seja manipulado para fins de controle dos povos.


Nesse sentido, considera-se o diálogo como essencial para a existência da diversidade cultural e, para tanto, é preciso estabelecer algumas bases para a promoção de relações dialógicas que podem se dar a partir da uma cultura de paz que proporciona a abertura para o autoconhecimento e o reconhecimento do outro, e para as condições mentais e afetivas adequadas para que se estabeleça o animus interior pessoal e as ações exteriores necessárias para sua realização. Dessa forma, a promoção da cultura de paz (4), isto é, da difusão de valores, ideias, sentimentos e princípios que promovam a harmonia pessoal, social e planetária, com potencial de “cultivar” (5) relações interinstitucionais e interestatais, necessariamente, dá-se, de forma mais intensa, por meio do processo de educação e pelos meios de comunicação de massa (Unesco, 1945).


Nesse contexto, a cultura de paz tem como animus, expressões que aproximam as pessoas com respeito e igual consideração, e na qual são valorizados e promovidos o diálogo, a colaboração mútua e a responsabilidade universal. Logo, condutas bem distintas da cultura egocêntrica - de exacerbado individualismo e competição -, que têm contribuído para o xenofobismo e nacionalismo que empobrecem e mitigam a solidariedade humana em um contexto de conflitos multidimensionais na atualidade.


Não se trata de um ideal homogeneizante de sentimentos, valores e expressões, mas que no seio da diversidade cultural, própria de cada grupo, povo e nação, a promoção do diálogo e da colaboração possa “fortalecer o respeito universal pela justiça, pelo estado de direito, e pelos direitos humanos e liberdades fundamentais”, como dispõe o artigo primeiro da Constituição da Unesco.


Todavia, considera-se importante a apropriação destes documentos internacionais e de sua normatividade vinculante – mesmo que para alguns tenham apenas caráter orientador - e utilizá-los como elementos animadores dos mecanismos sociais e jurídicos capazes de exigir e garantir a máxima efetividade dos direitos humanos na esfera política, enquanto ainda espaço privilegiado de decisão dos rumos da história humana.


*Marcus Pinto Aguiar, mediador de conflitos (NUPEMEC/TJ-CE), advogado, doutor em Direito Constitucional com pós-doutorado pela UNB/FLACSO Brasil, professor da Faculdade 05 de Julho (F5) e do Mestrado em Direito da UFERSA, membro-fundador do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult)



1.Declara a Constituição da UNESCO (1945): “Que uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens, é nas mentes dos homens que devem ser construídas as defesas da paz”. 2. Neste trabalho, mente e coração expressam fontes da racionalidade e afetividade, respectivamente, como motores da ação humana no mundo. 3. De acordo com a concepção sociológica clássica, a formação da identidade se dá por meio da relação entre o “interior” e o “exterior”, pois como afirma Hall (2015, p.11), “a identidade é formada na ‘interação’ entre o ‘eu’ e a sociedade. O sujeito ainda tem um núcleo ou essência interior que é o ‘eu real’, mas esse é formado e modificado num diálogo contínuo com os mundos culturais ‘exteriores’ e as identidades que esses mundos oferecem”. 4.De acordo com o Preâmbulo da Constituição da UNESCO (1945): “[...] a ampla difusão da cultura, e da educação da humanidade para a justiça, para a liberdade e para a paz são indispensáveis para a dignidade do homem, constituindo um dever sagrado, que todas as nações devem observar, em espírito de assistência e preocupação mútuas”. 5. Etimologicamente, a palavra cultura, do latim culturae, significa também “cultivo”, isto é, ação de cultivar.


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