O Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult) acaba de publicar a Nota Técnica "Direitos Autorais em Reforma - Análise do Substitutivo do Projeto de Lei nº 2370/219" objetivando apresentar o estado da arte das tentativas de reforma dos direitos autorais no Brasil em pouco mais de duas décadas de vigência da Lei nº 9.610, identificando as tendências legislativas brasileiras e as suas justificativas para acompanhar as significativas mudanças tecnológicas, bem como as suas implicações no que tange às variadas cadeias produtivas dos bens culturais.
Além disso, sob o prisma do equilíbrio de interesses dos agentes criativos, usuários da internet, intermediários dessas cadeias e das plataformas digitais, o apurado trabalho técnico - produção realizada entre julho de 2023 e junho de 2024 - tem também como mote a identificação de recortes, lacunas, ausências e insuficiências quanto às proposições de iniciativa do Poder Executivo Federal ou advindas do Congresso Nacional. Para tanto, foram apuradas as as principais proposições legislativas de reforma da referida lei ou revisões legais pontuais pelas quais os direitos autorais atravessaram nos últimos vinte anos, bem como normas infralegais editadas no âmbito federal que regulam questões como gestão coletiva, auxiliados por pesquisas documentais, analíticas e opiniões jurídicas recentes com o mesmo escopo ou similar.
De forma precisa, evidenciou-se a percepção, em alguma medida, que aspectos regulatórios relativos à disponibilização de obras intelectuais na internet acompanham a jurisprudência mais recente sobre execução pública e streaming. Eventualmente, o trabalho ainda lançou-se à comparação dos dispositivos de algumas proposições com as alterações ocorridas no âmbito da União Europeia (EU), por meio da Diretiva 2019/790, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital.
Mais recentemente, notabilizou-se no debate público o Projeto de Lei nº 2370/2019, de autoria da deputada federal Jandira Feghali, cuja proposta inicial referia-se a uma ampla reforma dos direitos autorais adaptada à internet. Porém, após pressões políticas, deslocou-se o debate sobre direitos compulsórios de remuneração por utilização de obras intelectuais na rede do Projeto de Lei nº 2630/20201 - que trata sobre regulação das plataformas - para o seu âmbito material originário, isto é, ao PL nº 2370/2019, que teve substitutivo apresentado pelo deputado Elmar Nascimento.
Em sua abordagem, a Nota Técnica volta-se para a análise do substitutivo ao PL (SPL) nº 2370/2019 somente nos pontos relativos à disponibilização de obras musicais e audiovisuais na internet, não adentrando no cerne nas proposições sobre remuneração de conteúdo jornalístico que alteram o Marco Civil da Internet .
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