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A Lei nº 8.313/1991 [1], conhecida como Lei Rouanet, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) como ferramenta estratégica para investimento em cultura. Essa estrutura normativa atravessou vários governos e continua em vigor, sempre envolvida em polêmicas. Atacada por todos os lados e tão mal-afamada, a citada lei é uma ação direta do Estado, que segue o princípio da atuação estatal no setor cultural como suporte logístico capaz de diminuir desigualdades sociais e econômicas [2].
Você sabe como funciona a Lei Rouanet? Tem noção dos benefícios gerados à população brasileira ao longo de mais de três décadas? Feche os olhos, respire e passeie pela memória. De quantos eventos artísticos você participou? Quantas vezes leu nos rodapés de folders, catálogos, sites, créditos de filmes, o letreiro “Lei de Incentivo à Cultura”? Abra os olhos devagar e, pelas frestas, escute os nomes de projetos que só aconteceram porque os custos da produção foram viabilizados por empresas que obtiveram descontos do valor do imposto de renda.
Com o olhar atento atravesse o esfaqueamento de obras de arte nas sedes dos Três Poderes. Uma pausa para refletir. O que os ataques aos mecanismos de incentivos fiscais para a cultura não nos permitem enxergar? Essas ações fazem parte de um pacote que tenta deslegitimar e desqualificar as políticas culturais.
A formulação de políticas de apoio à cultura é oriunda da relação entre o Estado e a sociedade. O estabelecimento de leis são formas de assegurar os direitos por meio de lutas das comunidades, minoritárias ou não, para garantir o acesso à diversidade e pluralidade cultural [3].
O Ministério da Cultura - MinC, que ora vem, ora vai, de acordo com as vontades dos representantes políticos, é um interlocutor fundamental nesse diálogo entre Estado, mercado e comunidade, viabilizando a função social da propriedade cultural que precisa ser compartilhada universalmente, para que todos, todas e todes tenham acesso, conforme preceitua a Constituição Federal [4]. Em outras palavras, quem recebe os benefícios das políticas culturais deve, minimamente, oferecer a contrapartida [5].
A Lei Rouanet prevê três mecanismos. São eles: Fundo Nacional da Cultura - FNC, Fundos de Investimento Cultural e Artísticos - FICARTs e o Mecenato Federal. O FNC é composto por recursos públicos para fomentar propostas que não tem viabilidade mercadológica. Os FICARTs têm uma estrutura de gestão ligada diretamente ao capitalismo cultural, em função dos empregos que geram, no entanto, a rigor, não se efetiva, pois outra norma é usada para esse fim.
Por último e provavelmente mais criticado, o Mecenato, que reúne recursos públicos com os privados para a realização de produtos culturais, por meio de projetos avaliados pelas comissões instituídas pelo MinC. No Mecenato, o Estado não doa dinheiro aos produtores culturais. No ato da apreciação e eventual aprovação de projetos inscritos no Sistema de Acesso às Leis de Incentivo - SALIC, o proponente recebe uma autorização para buscar pessoas - naturais ou jurídicas - que possam patrocinar, com suas marcas divulgadas, ou doar, sem publicidade, sob o benefício de renúncia fiscal [6]. Nesse ponto mora o devaneio de quem associa o Mecenato à “mamata”.
A crítica às estruturas normativas precisa passar por avaliações e possíveis revisões. Estado. Mercado. Comunidade. Há quem seja a favor ou contra a renúncia fiscal como meio de política cultural. O Estado representa o papel de suporte logístico e a sociedade o de produtora cultural, incentivando a profissionalização do setor (em todas as fases de realização do projeto). Pulveriza o montante de recursos em todas as regiões valorizando os vários nichos de mercado e facilitando parcerias para produções culturais de interesse público.
Entre as descontinuidades das políticas culturais aderidas à Lei Rouanet, não se pode deixar de notar que, em cidades interioranas e capitais do país, de 2018 a 2022, a produção cultural viveu em desmoronamento. Entre as inúmeras consequências: casas de espetáculo em deterioração ou desativadas, defasagens em vários setores, e o mais grave, a distorção e perda de conhecimento técnico sobre os procedimentos para acessar as leis federais, hoje restrito a uma parcela de profissionais culturais (artistas, produtores, gestores e pensadores dos direitos culturais), conhecimento pouco divulgado de maneira eficiente como requer o momento.
Faltam cadeiras de estudos específicos nas Escolas de Direito, Artes, Arquitetura, Letras, História, Economia e outras áreas de escolaridade que levem ao mercado profissionais atuantes direta ou indiretamente no campo da cultura. Faltam notícias especializadas em jornais de ampla circulação. Falta discernimento do que é fonte de leitura confiável. Aumentam comportamentos zumbis que alastram jargões incitando ódio aos artistas e culturalistas. Falta formação para compreender aspectos práticos e subjetivos da área cultural.
A quem interessa uma sociedade informada, formada e consciente sobre a complexidade de fatores que estão levando a Lei Rouanet ao centro de polêmicas? Em tempos antidemocráticos (e de crise de confiança na política) é comum associarem imagens de artistas para espetacularizar a política, estimular conflitos e enfraquecer a capacidade do Estado de regenerar o direito à livre participação na vida cultural (notadamente, o direito à livre criação).
A cultura se transforma em assunto importante para quem silencia. Todos os cidadãos são agentes culturais e, feito as notícias (e a produção cultural), podem estimular a paz ou conflitos, ampliando ou estreitando a visão. Ao invés de qualificar e/ou julgar a Lei Rouanet como mal-afamada ou bem-afamada, é indicado pensar, refletir, criticar e revisar a, de fato, afamada estrutura normativa de fomento para que possa ter sua capacidade ampliada com o fim de diminuir as desigualdades sociais, econômicas e simbólicas imprimidas no ser, fazer e saber cultural.
Eliene Rodrigues de Oliveira, Gestora Cultural. Advogada. Pesquisadora na área de Direito e Arte. E-mail: lienercd@gmail.com
José Olímpio Ferreira Neto, Capoeirista. Advogado. Professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário Executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Membro da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE. E-mail: jolimpiofneto@gmail.com
Nota
[1] Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8313compilada.htm
[2] O POVO online. Entrevista com o Prof. Humberto Cunha. Claudia Raia é criticada após ter R$ 5 milhões aprovados por meio da Lei Rouanet. 20 jan. 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/live/SJY7mjlkMB4?feature=share. Acesso em: 28 jan. 2023.
[3] Ferreira Neto, José Olímpio. Sociedade e Estado na formulação das leis de apoio à cultura. Cultura e Mercado. 2012. Disponível em: https://culturaemercado.com.br/sociedade-e-estado-na-formulacao-das-leis-de-apoio-a-cultura/. Acesso em: 28 jan. 2023.
[4] Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 28 jan. 2023.
[5] Cunha Filho, Francisco Humberto. Teoria dos Direitos Culturais: Fundamentos e Finalidades. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2018.
[6] Cunha Filho, Francisco Humberto. Direitos Culturais como Direitos Fundamentais no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
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