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A participação popular no sistema municipal de cultura como política de preservação



A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, § 1º, estabelece que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro. Na mesma perspectiva, o artigo 216-A prevê a organização do Sistema Nacional de Cultura sob a forma do regime de colaboração, descentralizada e participativamente.


Não é à toa que a palavra ‘participativamente’ foi escrita nestas letras, pois a participação popular só gera resultados propícios à temática da preservação se a participação da população for, de fato, ativa; se cada grupo social, por meio de seus representantes populares, considerando o regime de democracia indireta adotado no Direito brasileiro e a organização funcional do Sistemas de Cultura estiver presente e trazendo para os palcos adequados da democracia as suas sugestões e as suas necessidades, começando pela sua comunidade.


O município, conforme art. 23, III e IV, da Constituição Federal, possui competência concorrente para a proteção do patrimônio cultural, inclusive contra a sua evasão, destruição e descaracterização, considerando o forte valor social presente nestes bens de natureza especial e a importância da conscientização popular vir de cada localidade, por menor que seja.


É de fundamental importância cada indivíduo ter a consciência coletiva de que cada um tem que fazer a sua parte, levando proposições para as sessões do Conselho Municipal de Cultura por intermédio dos representantes dos seus grupos sociais. A partir daí, nascem as políticas públicas, nasce a inclusão com a participação de cada um fazendo a sua parte dentro do coletivo.


Somos seres essencialmente políticos. A política, na visão filosófica aristotélica, é a ciência que tem por objetivo a felicidade humana e a sua divisão é composta pela ética, que a preocupação com a felicidade individual do homem na pólis, e a política propriamente dita, que é a felicidade coletiva da pólis, enquanto cidade formada por grupos de pessoas, cada grupo com os seus interesses, por vezes divergentes, mas algumas convergentes, porém é necessária a discussão política para a mediação e a harmonização de interesses, com vistas ao bem comum.


O conceito de bem comum tem a sua estrada no entendimento do que seja a cultura e a necessidade da preservação da cultura para a perpetuação da identidade da cidade. Não é possível pensar no desenvolvimento da cidade, que tem o desiderato da constante efetivação do bem comum, se não passar pela conscientização da preservação do coração da cidade, pela conscientização da preservação da cultura local, cujos costumes dos nossos antepassados nos levam a viver o presente com mais qualidade e a construir o futuro com mais planejamento.


Os conselhos municipais são palcos locais da instrumentalização dos direitos culturais, desde que constituídos pelo princípio da democracia representativa e que as suas proposições sejam, de fato, construídas no berço dos costumes sociais, a partir das crenças, sonhos, tradições, histórias, conhecimentos, anseios e necessidades de cada grupo social, cujas portas são abertas a partir das audiências públicas locais em que os interesses e necessidades valorativas seja levados em consideração e as vozes escutadas.


Se a população não compreender que a sua participação é essencial para a preservação do patrimônio cultural por meio da elaboração das políticas públicas não há como promover a identidade da cidade, não é possível se falar em desenvolvimento local. Sufocar as vozes locais é impedir o próprio desenvolvimento da cidade. A política, desde que fomentada em seu conceito aristotélico original, de valoração e promoção do interesse coletivo, possibilita que as necessidades axiológicas sejam instrumentalizadas em seus institutos próprios e cheguem ao seu pleno atendimento.


Quando o Poder Público está sozinho na elaboração de políticas públicas a efetivação se esvazia, não se chega ao seu desiderato, pois está viciada no contexto no protagonismo. A população, em uma visão neoconstitucionalista, não é mais mera preceptora das políticas públicas, e sim construtoras.


É necessário não apenas ter voz, mas gritar. Porém, gritar sem haver um canal que instrumentalize essa voz e gritar sem haver harmonização de interesses, é apenas grito que se esvai no espaço. É necessário que haja ouvidos para transformar a vontade popular em política pública. Esses canais são os conselhos municipais, que devem ser constituídos, conforme assim descrito na Lei do Sistema Nacional de Cultura, pela equidade das representações territoriais, sob pena de sufocas vozes e não se atender à plena preservação da identidade da cidade, que é formada pelo conjunto de todas as vozes, e não apenas de algumas.


Há um coração na cidade que grita por preservação. A cidade tem o sentimento. A cidade é feita de sentimento. Este sentimento está estampado tanto na histórias perpetuadas nas lugares habitados por pessoas no passado e no presente como no próprio coração da cada pessoa que movimenta a cidade. Para que a cidade atinja o seu desenvolvimento e sobreviva é necessário a conscientização de cada um para a participação política harmônica que construa as políticas públicas locais a partir da escuta e da valoração dos modos de criar, fazer e viver, tombadas em leis que preservem, com deveres para todos, as identidades plurais da cidade, que formam o seu coração, e punem qualquer lesão ou ameaça o que a cidade tem de mais importante.



Nonato Costa Filho

Advogado e consultor jurídico com atuação em Direitos Culturais e Direito Municipal. Representante da OAB no Conselho Municipal de Política Cultural de Sobral/CE e no Conselho Estadual de Política Cultura do Ceará no período de 2013 a 2015.





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