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A folia suspensa no país do carnaval


Imagem: Acervo da Biblioteca Nacional

Partindo do pressuposto de que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) destaca, em seu artigo 27, que todo indivíduo tem o direito de participar livremente da vida cultural de sua comunidade, podemos afirmar que a folia carnavalesca é um dos poucos direitos culturais que é exercido por milhares de brasileiros. “Brincar o Carnaval”, como costumeiramente se diz, é uma prática que alcança os mais diferentes estratos de nossa sociedade.


Anualmente, nos meses de fevereiro ou março, durante quatro dias, nossas ruas e praças públicas são tomadas por uma alegria contagiante. Festa popular de tradição europeia, trazida pelos portugueses na forma do entrudo, aqui, no Brasil, ganhou novos matizes, graças aos aportes culturais de outras etnias que contribuíram na formação da nacionalidade. Assim, podemos afirmar, sem sombra de dúvida, que o carnaval é uma das festas mais significativas do calendário nacional, constituindo-se também em importante segmento da economia criativa do país.


Constata-se que, no Brasil, existem inúmeras manifestações artísticas relacionadas a essa tradição popular, que vão desde o desfile de escolas de samba, agremiações e blocos carnavalescos, passando pelos cordões, frevo e maracatus, até os afoxés e trios elétricos, que arrastam multidões pelas ruas de nossas cidades. Daí porque, segundo estudos antropológicos, o certo seria falarmos de “carnavais”, ao invés de apenas “carnaval”, dada à diversidade cultural de seus ricos e expressivos rituais em diferentes pontos do território nacional.


Este ano, devido à pandemia da Covid-19 e como medida de proteção sanitária, muitos estados e municípios já determinaram a suspensão da festa carnavalesca, que se iniciaria na próxima semana. Ainda preocupados com o estado de calamidade pública e com o aumento exponencial de novos casos diários de pessoas contaminadas, esses entes federativos já expediram atos normativos adiando as festividades do carnaval.


Há quem considere precipitada qualquer definição de um possível adiamento do carnaval em data pré-estabelecida. Segundo as autoridades médicas, sem a devida imunização em massa da população, torna-se temerário qualquer especulação sobre uma data futura para o carnaval. Nesse sentido, há também manifestações contrárias à realização do carnaval em julho deste ano.


Como bem sabemos, o carnaval é uma das maiores festas populares do Brasil e sua realização se dá em torno da aglomeração de milhares de pessoas, seja nos desfiles das escolas de samba, seja em blocos carnavalescos e, até mesmo, em clubes fechados e nas ruas e praças de nossas cidades. Nesse atual momento, enquanto não tivermos um plano nacional de imunização eficaz, que garanta vacina para todos os brasileiros, devemos continuar seguindo as normas preventivas de usar máscara facial, higienizar as mãos e, sobretudo, evitar aglomerações.


Na história do país, não é a primeira vez que o carnaval é suspenso e adiado para um período posterior. Isso ocorreu no ano de 1912. Motivo: a morte do chanceler brasileiro José Maria Paranhos da Silva Júnior (1845-1912), mais conhecido de todos nós como Barão do Rio Branco. Vítima de insuficiência renal, ele morreu aos 67 anos no dia 10 de fevereiro, um sábado, quando faltava exatamente uma semana para o início do carnaval.


Como o Barão era uma pessoa muito querida e uma das poucas figuras de nossa história alçado à condição de “herói nacional”, antes mesmo de sua morte, houve uma comoção geral. Uma multidão postou-se em frente ao Palácio do Itamaraty para prestar as últimas homenagens ao brasileiro que redefiniu as fronteiras do território nacional. Admirado por todos por sua habilidade diplomática, tendo permanecido por quase dez anos à frente do Ministério das Relações Exteriores, Rio Branco foi sepultado no Cemitério do Caju, com honras de chefe de Estado. Em homenagem ao eminente diplomata, a capital do Acre passou a se chamar Rio Branco e a principal via da capital, então denominada Avenida Central e símbolo da modernização do Rio de Janeiro, foi batizada com seu nome.


O então presidente da República, Marechal Hermes da Fonseca, decretou luto oficial e resolveu adiar o Carnaval para o dia 6 de abril. Vale ressaltar que, nessa época, ainda não tínhamos as famosas escolas de samba com seus desfiles apoteóticos. As festas carnavalescas ocorriam sobretudo em clubes, com bailes à fantasia, em meio a batalhas de confetes, serpentinas e lança-perfume e, nas ruas, com o tradicional corso e desfiles de blocos. Assim, os clubes do país, em respeito à decretação do luto, cancelaram os bailes em cima da hora, remarcando-os para a semana da Páscoa.


Na prática, essa deliberação oficial não surtiu efeito. Na capital da República, o carioca, com seu espírito festeiro e irreverente, saiu às ruas e resolveu brincar o carnaval em fevereiro. O mesmo se deu em abril. Assim, em 1912, tivemos dois carnavais.


Como o Marechal Hermes da Fonseca tinha fama de ser uma pessoa azarada, chamado de “presidente urucubaca” e não gozava de muita popularidade, uma marchinha anônima fez grande sucesso naquele carnaval de 1912: “Com a morte do barão, / tivemos dois Carnavá. / Ai, que bom, / ai, que gostoso / se morresse o marechá”.


Neste ano, espera-se que os brasileiros tenham bom senso e obedeçam às normas oficiais de cancelamento do carnaval, em respeito aos mais de 220 mil mortos e suas famílias enlutadas e como forma de prevenção da pandemia.


Parodiando a marchinha de carnaval, intitulada Até quarta-feira, podemos afirmar que: “este ano não vai ser igual aquele que passou...”. A fantasia deverá ficar guardada até o próximo ano. Esperemos 2022! E, já vacinados, com mais segurança e controle da pandemia, os brasileiros poderão exercer, de forma mais plena, um dos poucos direitos culturais: o direito à folia carnavalesca.

Ricardo Oriá - Doutor em Educação pela Universidade de São Paulo e pós-doutor em História pela Universidade Federal Fluminense (UFF); Consultor Legislativo da área de educação, cultura e desporto da Câmara dos Deputados; Articulista do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult); Autor de artigos sobre patrimônio cultural e museus e do livro “O Brasil contado às crianças: Viriato Corrêa e a literatura escolar brasileira” (E. Annablume, 2011)

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